Decisão · STJ

STJ REsp 2225906

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-06publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. APENADO AGRACIADO COM A REMIÇÃO DECORRENTE DA APROVAÇÃO NO ENCCEJA/2024. PRETENSÃO DE NOVA REMIÇÃO COM BASE EM ESTUDO REGULAR VERIFICADO NO MESMO PERÍODO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SAULO BENONIVO SCHVAMBACH contra a decisão monocrática, assim ementada (fl. 96): RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. RECORRENTE AGRACIADO COM A REMIÇÃO DECORRENTE DA APROVAÇÃO NO ENCCEJA/2024. PRETENSÃO DE NOVA REMIÇÃO COM BASE EM ESTUDO DO REEDUCANDO NO MESMO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. PARECER ACOLHIDO. Recurso especial improvido. Nas razões, o agravante assevera que a decisão está equivocada, pois equipara duas modalidades de remição que em sua essência têm distinção, posto que uma se refere a aprovação em grau de ensino médio e a outra diz respeito aos dias de estudo do agravante (fl. 106). Sustenta que a Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça permite a remição por tempo de estudo, dentro ou fora do presídio, quando comprovado por certificados, e que foram apresentados comprovantes de 59,5 horas de estudo de Nível Médio, as quais devem ser homologadas (fl. 106). Argumenta que negar o benefício ofende o art. 126 da Lei de Execução Penal e que a correta aplicação da lei impõe reconhecer a remição pelas 59,5 horas, como medida mais favorável ao agravante (fl. 106). Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. APENADO AGRACIADO COM A REMIÇÃO DECORRENTE DA APROVAÇÃO NO ENCCEJA/2024. PRETENSÃO DE NOVA REMIÇÃO COM BASE EM ESTUDO REGULAR VERIFICADO NO MESMO PERÍODO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.
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