Decisão · STJ

STJ AREsp 2987528

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-07-11publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO E RECEPTAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria revaloração das provas já analisadas pelas instâncias ordinárias quanto à configuração do dolo na lavagem de dinheiro e à habitualidade necessária para a incidência da qualificadora da receptação. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEAN JOSÉ SESTREM e SIMONE MARIA SESTREM contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo em recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. Os recorrentes argumenta, que não se pretende o revolvimento da matéria fático-probatória, mas a análise da fundamentação utilizada pela Corte de origem, no que diz respeito ao dolo eventual em relação a eles. Em relação à violação do art. 180, § 1º, do Código Penal, "a controvérsia é justamente em relação à expressão "atividade comercial" que merece ampla interpretação, mesmo que não tenha se demonstrado qualquer habitualidade" (fl. 1.672). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO E RECEPTAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria revaloração das provas já analisadas pelas instâncias ordinárias quanto à configuração do dolo na lavagem de dinheiro e à habitualidade necessária para a incidência da qualificadora da receptação. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.
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