Decisão · STJ

STJ HC 1034722

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-11publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JUÍZO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. 1. O reconhecimento de excesso de prazo na formação da culpa não resulta da mera soma aritmética dos prazos processuais, devendo ser aferido segundo o critério da razoabilidade, à luz das circunstâncias do caso concreto, da complexidade do feito e da conduta das partes e das autoridades responsáveis pela persecução penal. 2. No caso, a complexidade do inquérito originário justifica maior tempo de tramitação. 3. Verifica-se que o Juízo de origem tem atuado diligentemente , adotando medidas para garantir a celeridade do processo e determinar a realização das diligências pendentes, inexistindo mora ou desídia estatal. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por YONATHAN ANEZ ARTEAGA e CRISTIAN NAJAYA CUELLAR contra a decisão monocrática que denegou o habeas corpus (fls. 319/321). No presente agravo regimental, os agravantes reiteram, em linhas gerais, os argumentos veiculados no writ. Argumentam que não há nenhuma particularidade no caso que autorize a demora no julgamento do processo originário. Requer, assim, a revogação da prisão preventiva dos agravantes por excesso de prazo no inquérito policial e na duração da instrução criminal, com substituição por medidas cautelares previstas nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Penal (fls. 325/345). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JUÍZO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. 1. O reconhecimento de excesso de prazo na formação da culpa não resulta da mera soma aritmética dos prazos processuais, devendo ser aferido segundo o critério da razoabilidade, à luz das circunstâncias do caso concreto, da complexidade do feito e da conduta das partes e das autoridades responsáveis pela persecução penal. 2. No caso, a complexidade do inquérito originário justifica maior tempo de tramitação. 3. Verifica-se que o Juízo de origem tem atuado diligentemente , adotando medidas para garantir a celeridade do processo e determinar a realização das diligências pendentes, inexistindo mora ou desídia estatal. 4. Agravo regimental improvido.
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