Decisão · STJ

STJ AREsp 2963189

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-06-12publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LOURDES HELENA FERREIRA contra decisão (e-STJ, fls. 428-423) proferida pelo douto Ministro Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, tanto no que tange à alegada violação de lei federal pela alínea "a", quanto em relação à pretensão recursal pela alínea "c" do permissivo constitucional. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 436-450), a parte agravante alega que "impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão vertida, sendo inaplicável à hipótese a Súmula 284/STF", bem como teria demonstrado a divergência entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e o Tribunal de Justiça do Estado São Paulo. Contrarrazões apresentadas às fls. 461-473. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.
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