STJ AR 7881
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, §1º, DO CPC E 259, § 2º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do art. 259, § 2º, do RISTJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por CLAUDIO ALVES DE SOUZA em face de decisão que julgou extinto o presente processo sem resolução de mérito, nos termos da seguinte ementa (fls. 57): AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. TEMA MERITÓRIO NÃO ENFRENTADO PELO STJ. INCOMPETÊNCIA PARA A ANÁLISE DA QUESTÃO. PRECEDENTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Alega o agravante (fls. 67-75) que "somente após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, o autor logrou êxito em obter documentação comprobatória de sua condição de dirigente sindical à época da demissão, circunstância ignorada na ação anterior por absoluta ausência de acesso à prova". Sustenta que "a decisão agravada, ao negar seguimento à ação rescisória sem apreciar o conteúdo da prova nova trazida aos autos, incorre em negativa de prestação jurisdicional e ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV da CF/88), pois impede o autor de demonstrar a ilegalidade que permeou o ato de sua dispensa e o julgamento do processo original". Aduz, ainda, que, "mesmo sob o manto da coisa julgada, o Poder Judiciário não pode se furtar à análise de questão constitucional de ordem pública, especialmente quando trazida ao debate por meio de ação rescisória instruída com prova nova, apta a demonstrar a nulidade do ato demissório". Requer "o conhecimento e provimento do presente Agravo Interno, para que seja reformada a decisão monocrática que negou seguimento à ação rescisória". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, §1º, DO CPC E 259, § 2º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do art. 259, § 2º, do RISTJ. 2. Agravo interno não conhecido.