Decisão · STJ

STJ HC 1035273

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-13publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. PRETENSÃO DE REVISAR NOVAMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. A decisão monocrática que concedeu liminarmente a ordem para redimensionar a pena imposta, com a modificação das frações da atenuante da menoridade relativa e da continuidade delitiva, deve ser mantida, pois evidenciou constrangimento ilegal na dosimetria. 2. A fração de 1/2 para a continuidade delitiva está em desacordo com a Súmula 659/STJ. 3. Incorreta a atenuante da menoridade aplicada em 1/15, sem fundamentação concreta específica para fração diversa de 1/6. Precedente. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 928.658/2025) interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra a decisão da lavra deste Relator (fls. 132/134), em que concedi liminarmente a ordem para redimensionar a pena imposta ao paciente para 14 anos e 7 meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado, referente à condenação proferida na Ação Penal n. 0000305-28.2012.8.21.0058, da 1ª Vara Judicial da comarca de Nova Prata/RS, a seguir ementada: PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE NA SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA MENORIDADE. FRAÇÃO DE 1/15. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA ESPECÍFICA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE 1/2. DOIS DELITOS. SÚMULA 659/STJ. INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem liminarmente concedida nos termos do dispositivo. Pretende o agravante a manutenção do acórdão hostilizado na impetração, aos argumentos de inadequação do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal (fls. 141/153) e ausência de constrangimento ilegal na dosimetria fixada pelas instâncias ordinárias, sustentando ser incontroversa a existência de fundamentação concreta e específica na estipulação na pena aplicada na segunda fase da dosimetria, diferentemente do que sustentado, apta a justificar a redução realizada em patamar diverso do 1/6 (fl. 155). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. PRETENSÃO DE REVISAR NOVAMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. A decisão monocrática que concedeu liminarmente a ordem para redimensionar a pena imposta, com a modificação das frações da atenuante da menoridade relativa e da continuidade delitiva, deve ser mantida, pois evidenciou constrangimento ilegal na dosimetria. 2. A fração de 1/2 para a continuidade delitiva está em desacordo com a Súmula 659/STJ. 3. Incorreta a atenuante da menoridade aplicada em 1/15, sem fundamentação concreta específica para fração diversa de 1/6. Precedente. 4. Agravo regimental improvido.
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