STJ REsp 2216811
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COMO FUNDADA RAZÃO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. PRINCÍPIO DA SERENDIPIDADE. LEGALIDADE DA ATUAÇÃO POLICIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. PETRECHOS TÍPICOS DO TRÁFICO. FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito em situações de flagrante delito, desde que amparado em fundadas razões devidamente justificadas. A entrada policial motivada por denúncia de violência doméstica configura situação excepcional que autoriza o acesso ao imóvel. 2. A hipótese dos autos configura encontro fortuito de provas (princípio da serendipidade), situação em que a diligência policial se deu de forma legítima para apurar crime diverso (tentativa de feminicídio), sendo descoberto posteriormente, de forma casual, o delito de tráfico de drogas. 3. O afastamento do tráfico privilegiado baseou-se em elementos concretos como petrechos típicos do tráfico (balança de precisão, tesoura), forma de acondicionamento da droga (85 porções), além da quantidade de entorpecentes apreendidos (210,56 g de maconha), circunstâncias que evidenciam dedicação habitual à atividade delitiva. 4. Para afastar a conclusão do acórdão recorrido quanto ao não reconhecimento da minorante, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência descabida em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDMAR AGUIAR PEREIRA SILVA contra a decisão monocrática de minha relatoria que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento (fls. 362/365). No presente agravo regimental (fls. 372/384), a defesa sustenta, em síntese, a ausência de justa causa para realização de busca pessoal, argumentando que o ingresso policial na residência se deu em razão de denúncia de violência doméstica relativa ao irmão do agravante, não havendo fundada suspeita que justificasse a abordagem do recorrente. Sustenta configuração de fishing expedition e nulidade das provas obtidas. Argumenta, ainda, que o agravante faz jus ao reconhecimento da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, por ser primário e não integrar organização criminosa, requerendo a aplicação do redutor no grau máximo (2/3), com a consequente alteração de regime. Requer, ao final, a reconsideração da decisão monocrática ou o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COMO FUNDADA RAZÃO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. PRINCÍPIO DA SERENDIPIDADE. LEGALIDADE DA ATUAÇÃO POLICIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. PETRECHOS TÍPICOS DO TRÁFICO. FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito em situações de flagrante delito, desde que amparado em fundadas razões devidamente justificadas. A entrada policial motivada por denúncia de violência doméstica configura situação excepcional que autoriza o acesso ao imóvel. 2. A hipótese dos autos configura encontro fortuito de provas (princípio da serendipidade), situação em que a diligência policial se deu de forma legítima para apurar crime diverso (tentativa de feminicídio), sendo descoberto posteriormente, de forma casual, o delito de tráfico de drogas. 3. O afastamento do tráfico privilegiado baseou-se em elementos concretos como petrechos típicos do tráfico (balança de precisão, tesoura), forma de acondicionamento da droga (85 porções), além da quantidade de entorpecentes apreendidos (210,56 g de maconha), circunstâncias que evidenciam dedicação habitual à atividade delitiva. 4. Para afastar a conclusão do acórdão recorrido quanto ao não reconhecimento da minorante, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência descabida em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental improvido.