Decisão · STJ

STJ HC 987378

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS DOMICILIAR E PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. As buscas pessoal e domiciliar foram precedidas de fundadas razões, uma vez que os policiais receberam informações específicas sobre a atuação de indivíduo com as mesmas características do paciente na prática de tráfico em local específico, o que foi confirmado com a apreensão de maconha e cocaína em poder do paciente. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 4. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Habeas corpus não conhecido e agravo prejudicado. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de AFONSO HENRIQUE ALVES DA SILVA contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado às penas de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado e de pagamento de 583 dias-multa, como incurso na sanção do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A defesa interpôs recurso de apelação ao qual o Tribunal de origem negou provimento nos termos do acórdão de fls. 59-79. No presente writ, o impetrante sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal, consubstanciado na alegada nulidade das buscas pessoal e domiciliar, que teriam sido realizadas com base exclusivamente em denúncia anônima, sem fundada suspeita, o que tornaria ilícitas as provas, visto que teriam sido violados os arts. 240 e 244 do Código de Processo Penal. Requer, ao final, a concessão da ordem para que sejam reconhecidas as nulidades apontadas, com a consequente absolvição do paciente. A liminar foi indeferida às fls. 82-83. A defesa interpôs agravo regimental contra a decisão que indeferiu o pedido liminar de fls. 90-95. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ no parecer de fls. 99-100. É o relatório. EMENTA TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS DOMICILIAR E PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. As buscas pessoal e domiciliar foram precedidas de fundadas razões, uma vez que os policiais receberam informações específicas sobre a atuação de indivíduo com as mesmas características do paciente na prática de tráfico em local específico, o que foi confirmado com a apreensão de maconha e cocaína em poder do paciente. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 4. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Habeas corpus não conhecido e agravo prejudicado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →