STJ AREsp 2950496
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ALEGADA CONTRADIÇÃO. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO E SÚMULA 7/STJ. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por RHOLGAR CHRYSTIAN NUNES ao acórdão desta Sexta Turma, que negou provimento ao seu agravo regimental (fls. 1.107/1.110), mantendo a decisão que não conheceu do recurso especial. O acórdão embargado possui a seguinte ementa (fl. 1.107): AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A ausência de debate, pelo Tribunal de origem, sobre a tese de nulidade do reconhecimento fotográfico, e a não oposição de embargos de declaração para sanar a omissão atraem a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, por ausência de prequestionamento. 2. A pretensão de absolvição, amparada na alegação de insuficiência probatória, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. Em suas razões, o embargante alega, em síntese, que o acórdão seria contraditório. Sustenta, primeiro, que a tese de nulidade do reconhecimento (art. 226 do CPP) foi objeto de questionamento explícito e debate nas instâncias ordinárias, o que seria suficiente para configurar o prequestionamento, tornando contraditória a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. Aduz, ademais, a existência de contradição na aplicação da Súmula 7/STJ, pois sua tese de absolvição estaria fundada na ausência de fundamentação concreta e objetiva da autoria, o que configuraria questão de direito (revaloração), e não reexame de fatos. Ao final, prequestiona o art. 93, IX, da Constituição Federal (fls. 1.117/1.119). Pede o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para sanar as contradições apontadas. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ALEGADA CONTRADIÇÃO. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO E SÚMULA 7/STJ. Embargos de declaração rejeitados.