Decisão · STJ

STJ AREsp 2620231

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-04-25publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. PORTE DE ARMA DE FOGO. TESE DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E NULIDADE DE ALGIBEIRA RECONHECIDOS PELA CORTE DE ORIGEM. EFETIVADAS DILIGÊNCIAS E TENTATIVA DE CITAÇÃO PESSOAL DO AGRAVANTE. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ FERNANDO COSTA DE SOUZA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ele formulado (fls. 639/640). Alega a defesa que não se trata de busca por reexame de provas, busca-se apenas uma revaloração de fato incontroverso, uma vez que, traz à cognição desta Corte Superior questões de cunho estritamente jurídico, buscando-se a interpretação adequada da norma penal. .. No presente caso, o recorrente foi citado por edital sem qualquer determinação judicial, assim sendo, a citação editalícia do ora agravante é totalmente nula, uma vez que, não fora determinada pelo juiz e fere o Princípio da Motivação das Decisões Judiciais, insculpido no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 (fl. 648). Argumenta, também, que, no presente caso, o acordão recorrido também violou os artigos 361, 366 e 564, inc. IV, todos do Código de Processo Penal, uma vez que, o recorrente foi citado por edital sem o esgotamento dos meios para a sua localização. (fl. 649). Ao final da peça recursal, requer seja recebido o presente agravo regimental, regularmente interposto, para ao final ser o mesmo provido, para que seja admitido o Recurso Especial interposto por LUIZ FERNANDO COSTA DE SOUZA. .. Caso não seja exercido o juízo de retratação, requer seja submetido o presente Agravo Regimental à colenda Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, para julgamento e provimento do recurso, a fim de que seja reformada a decisão agravada (fl. 650). Foi dispensada a oitiva da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. PORTE DE ARMA DE FOGO. TESE DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E NULIDADE DE ALGIBEIRA RECONHECIDOS PELA CORTE DE ORIGEM. EFETIVADAS DILIGÊNCIAS E TENTATIVA DE CITAÇÃO PESSOAL DO AGRAVANTE. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →