STJ RHC 204889
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Competência da Justiça Federal. Tráfico de drogas. Transnacionalidade da conduta. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes de tráfico de drogas, com fundamento na transnacionalidade da conduta. 2. A parte agravante sustenta, em síntese: (i) regularidade do plano de voo registrado; (ii) inexistência de exigência de plano de voo no trajeto específico; (iii) desmontagem da aeronave como medida necessária para transporte à oficina de manutenção; (iv) prazo regulamentar para comunicação do incidente aéreo; e (v) irrelevância de fatos descobertos posteriormente para fixação da competência. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os elementos apresentados são suficientes para afastar a competência da Justiça Federal, considerando os indícios de transnacionalidade da conduta investigada. III. Razões de decidir 4. A competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes de tráfico de drogas depende da demonstração, ainda que por indícios, da transnacionalidade da conduta. 5. Os elementos investigativos iniciais, como voo em circunstâncias suspeitas, abandono da aeronave, tentativa de desmontagem por terceiros e conexões com redes de tráfico internacional, são suficientes para caracterizar a transnacionalidade. 6. A ausência de apreensão de substâncias entorpecentes não afasta a competência federal quando presentes outros elementos indicativos da transnacionalidade. 7. O princípio da perpetuatio jurisdictionis (art. 81 do CPP) fixa a competência no momento da propositura da ação, não sendo afetada por circunstâncias supervenientes. 8. Os argumentos defensivos representam mera reiteração de teses já apreciadas e refutadas, sem considerar o conjunto sistemático de indícios que evidenciam a transnacionalidade das condutas. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes de tráfico de drogas exige a demonstração, ainda que por indícios, da transnacionalidade da conduta. 2. A ausência de apreensão de substâncias entorpecentes não afasta a competência federal quando presentes outros elementos indicativos da transnacionalidade. 3. O princípio da perpetuatio jurisdictionis fixa a competência no momento da propositura da ação, não sendo afetada por circunstâncias supervenientes. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 70 e 81. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 17.03.2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30.03.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JAIR DE JESUS DE OLIVEIRA em face de decisão proferida, às fls. 297/300, que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Nas razões do agravo, às fls. 303/305, a parte recorrente argumenta, em síntese, que: a) O último voo de Goioerê/PR com destino a Porto Belo/SC possuía plano de voo regularmente registrado, não podendo ser considerado clandestino; b) No trajeto Porto Belo/SC à Fazenda Boa Vista não havia exigência de apresentação de plano de voo, conforme Ofício n. 193/AJUR/17718 do DECEA; c) A desmontagem da aeronave era necessária para viabilizar o transporte até a oficina de manutenção, não configurando tentativa de ocultação; d) A comunicação do incidente aéreo estava dentro do prazo legal de 20 dias úteis previsto no RBAC 91; e) Os fatos descobertos posteriormente ao evento não possuem relevância para a fixação da competência, devendo prevalecer o critério do local da infração, nos termos do art. 70 do CPP. Ao manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Competência da Justiça Federal. Tráfico de drogas. Transnacionalidade da conduta. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes de tráfico de drogas, com fundamento na transnacionalidade da conduta. 2. A parte agravante sustenta, em síntese: (i) regularidade do plano de voo registrado; (ii) inexistência de exigência de plano de voo no trajeto específico; (iii) desmontagem da aeronave como medida necessária para transporte à oficina de manutenção; (iv) prazo regulamentar para comunicação do incidente aéreo; e (v) irrelevância de fatos descobertos posteriormente para fixação da competência. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os elementos apresentados são suficientes para afastar a competência da Justiça Federal, considerando os indícios de transnacionalidade da conduta investigada. III. Razões de decidir 4. A competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes de tráfico de drogas depende da demonstração, ainda que por indícios, da transnacionalidade da conduta. 5. Os elementos investigativos iniciais, como voo em circunstâncias suspeitas, abandono da aeronave, tentativa de desmontagem por terceiros e conexões com redes de tráfico internacional, são suficientes para caracterizar a transnacionalidade. 6. A ausência de apreensão de substâncias entorpecentes não afasta a competência federal quando presentes outros elementos indicativos da transnacionalidade. 7. O princípio da perpetuatio jurisdictionis (art. 81 do CPP) fixa a competência no momento da propositura da ação, não sendo afetada por circunstâncias supervenientes. 8. Os argumentos defensivos representam mera reiteração de teses já apreciadas e refutadas, sem considerar o conjunto sistemático de indícios que evidenciam a transnacionalidade das condutas. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes de tráfico de drogas exige a demonstração, ainda que por indícios, da transnacionalidade da conduta. 2. A ausência de apreensão de substâncias entorpecentes não afasta a competência federal quando presentes outros elementos indicativos da transnacionalidade. 3. O princípio da perpetuatio jurisdictionis fixa a competência no momento da propositura da ação, não sendo afetada por circunstâncias supervenientes. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 70 e 81. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 17.03.2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30.03.2023.