STJ AREsp 2924755
CONSUMIDORCONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. CARTÃO DE CRÉDITO. PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DO DÉBITO. INFORMAÇÃO CLARA. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não houve violação do art. 489 do CPC/2015, visto que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, manifestando-se expressamente sobre os temas necessários à integral solução da lide. 2. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas e da interpretação das cláusulas contratuais, concluiu pelo correto cumprimento do dever de informação ao consumidor na contratação de crédito rotativo, consignando categoricamente que a fatura do cartão de crédito previa, de forma clara, o parcelamento automático do crédito. 3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial, nos termos do disposto nas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por HELENA MARIA ALVES contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "BANCÁRIOS Ação de indenização por danos morais Sentença de improcedência Parcelamento automático do saldo devedor de fatura - Alegação de pagamento do débito com 20 dias de atraso e não de contratação de parcelamento - Banco que procedeu ao Parcelamento Fácil em razão do atraso do pagamento da fatura Inteligência da Resolução Bacen nº 4.549/2017 Ausência de irregularidade Cobrança de encargos abusivos não demonstrada - Danos morais não evidenciados - Indenização indevida Sentença mantida Recurso desprovido, e majorados os honorários advocatícios (CPC, art. 85, §11), observada justiça gratuita e a condição suspensiva do CPC, art. 98, §3º." (e-STJ, fls. 190) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 236-241). Em seu recurso especial, a recorrente aponta violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 489, IV, do Código de Processo Civil, pois ocorreu negativa de prestação jurisdicional quanto às teses de contratação de parcelamento automático mesmo após o pagamento integral com 20 dias de atraso e ausência e de prévia comunicação ao consumidor. (ii) arts. 6º, III, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, ante a falha na prestação de serviços, consistente na ausência de informação adequada sobre o parcelamento automático e na manutenção indevida do parcelamento após o pagamento, o que, em tese, justificaria a indenização por danos morais. O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. CARTÃO DE CRÉDITO. PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DO DÉBITO. INFORMAÇÃO CLARA. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não houve violação do art. 489 do CPC/2015, visto que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, manifestando-se expressamente sobre os temas necessários à integral solução da lide. 2. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas e da interpretação das cláusulas contratuais, concluiu pelo correto cumprimento do dever de informação ao consumidor na contratação de crédito rotativo, consignando categoricamente que a fatura do cartão de crédito previa, de forma clara, o parcelamento automático do crédito. 3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial, nos termos do disposto nas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial desprovido.