Decisão · STJ

STJ HC 1037812

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-23publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO MAJORADO. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto por GUILHERME BORGES FERREIRA contra a decisão, de minha lavra, por meio da qual indeferi liminarmente o writ, por configurar reiteração do HC n. 1.023.119/SP (fls. 60/61). Alega a defesa do agravante que a anterior impetração sofreu erro de processamento, o que teria impedido seu correto exame, razão pela qual houve a necessidade de ajuizamento deste novo feito, para o regular processamento e a apreciação do pedido. Sustenta vício no procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal, pois a vítima recebeu informações prévias que comprometeram a imparcialidade do reconhecimento e, em juízo, declarou não ter certeza da autoria. Destaca, ainda, a contradição quanto às tatuagens nas mãos, inexistentes no autor descrito, mas presentes no réu, fragilizando a única prova existente. Requer o provimento do recurso para que seja concedida a ordem postulada no habeas corpus. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO MAJORADO. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
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