STJ Rcl 49723
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AÇÃO PENAL. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO EXARADO NO JULGAMENTO DO CC N. 168.814/PA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCUS VINICIUS MORAES GOMES DINIZ contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fl. 51): RECLAMAÇÃO. AÇÃO PENAL. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO EXARADO NO JULGAMENTO DO CC N. 168.814/PA. IMPROCEDÊNCIA. TIPIFICAÇÃO QUE NÃO INTEGROU O DISPOSITIVO DO JULGADO, MAS APENAS UM DOS ELEMENTOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. ADITAMENTO À DENÚNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE INDICA A MODIFICAÇÃO DO CENÁRIO FÁTICO-PROCESSUAL DESDE O JULGAMENTO DO INCIDENTE. Reclamação julgada improcedente. Nas razões, o agravante alegou que, à luz do art. 957 do CPC, incumbia ao STJ, ao dirimir o conflito de competência, decidir acerca da validade dos atos praticados pelo Juízo estadual declarado incompetente. Concluiu, então, que a Auditoria da 8ª CJM, já reconhecida como competente, revalidou indevidamente os atos declarados inválidos por decisão desta Corte, com Termo de Revalidação lavrado nos autos da Ação Penal Militar, conforme o Evento 32, descumprindo a autoridade do STJ e violando frontalmente o art. 957 do CPC, o que contamina de nulidade toda a persecução penal subsequente (fl. 61). Pugnou, assim, pelo reconhecimento da invalidade dos atos praticados pelo juízo declarado incompetente e, consequentemente, o descumprimento por parte do juízo da Auditoria da 8ª CJM, por ter revalidado tais atos após decisão que resolveu o Conflito de Competência, em afronta à autoridade do STJ, conforme documento anexo (Evento 32) - fl. 62. Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso, nos termos do parecer assim ementado (fl. 69): AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ NO CC n. 168.814/PA. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. DESPROVIMENTO DO REGIMENTAL. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AÇÃO PENAL. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO EXARADO NO JULGAMENTO DO CC N. 168.814/PA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.