Decisão · STJ

STJ AREsp 2515487

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-11-23publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (art. 619 do CPP). 2. Hipótese em que deve ser mantida a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, por ausência de violação do art. 619 do Código de Processo Penal, uma vez que o acórdão que apreciou os embargos de declaração, opostos ao acórdão que concedeu a segurança para barrar a quebra de sigilo telemático de forma indiscriminada, não incorreu em nenhum dos vícios constantes do mencionado dispositivo legal. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra a decisão da minha lavra, na qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. A decisão recebeu ementa no seguinte teor (fl. 303): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Alega o agravante que há omissão no acórdão a respeito de pontos relevantes para o julgamento da causa, como a determinação de quebra do sigilo telemático de "todas as contas GOOGLE que tenham registrado a localização (por qualquer meio que a empresa tenha captado) em um raio de 12 (doze metros) metros do local apontado pelas coordenadas geográficas -5.751248711309462, - 35.23075995770367 e entre as 14h14min às 14h25min dia 29/04/2022" (fl. 312). Requer, diante disso, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do presente recurso de agravo regimental pelo Órgão Colegiado. É o relatório EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (art. 619 do CPP). 2. Hipótese em que deve ser mantida a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, por ausência de violação do art. 619 do Código de Processo Penal, uma vez que o acórdão que apreciou os embargos de declaração, opostos ao acórdão que concedeu a segurança para barrar a quebra de sigilo telemático de forma indiscriminada, não incorreu em nenhum dos vícios constantes do mencionado dispositivo legal. 3. Agravo regimental improvido.
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