STJ REsp 2193974
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. COMPORTAMENTO EVASIVO. MÚLTIPLAS MANOBRAS PARA EVITAR ABORDAGEM POLICIAL. ELEMENTOS OBJETIVOS CONFIGURADOS. PRECEDENTES DO STJ E STF. 1. O comportamento evasivo do agente ao avistar guarnição policial em via pública, conjugado com outros elementos objetivos do caso concreto, constitui fundada suspeita para legitimar a busca pessoal, nos termos do art. 244 do CPP. 2. As circunstâncias objetivas verificadas no caso concreto preenchem o standard probatório exigido pelo ordenamento jurídico. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS PEYERL contra a decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao recurso especial (fls. 885/887). Nas razões do agravo regimental (fls. 892/906), a defesa reitera que a simples mudança de direção no trânsito não configura fundada suspeita, consoante entendimento já pacificado por esta Corte Superior. Sustenta que tal comportamento não se equipara à conduta nitidamente evasiva e intencional de evitar a abordagem policial. Argumenta ainda que o fato de o veículo possuir insulfilme não foi indicado pelos policiais como fundamento para a busca pessoal. Requer a reforma da decisão agravada, com o provimento do recurso especial e consequente reconhecimento da ilicitude das provas obtidas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. COMPORTAMENTO EVASIVO. MÚLTIPLAS MANOBRAS PARA EVITAR ABORDAGEM POLICIAL. ELEMENTOS OBJETIVOS CONFIGURADOS. PRECEDENTES DO STJ E STF. 1. O comportamento evasivo do agente ao avistar guarnição policial em via pública, conjugado com outros elementos objetivos do caso concreto, constitui fundada suspeita para legitimar a busca pessoal, nos termos do art. 244 do CPP. 2. As circunstâncias objetivas verificadas no caso concreto preenchem o standard probatório exigido pelo ordenamento jurídico. 3. Agravo regimental improvido.