STJ AREsp 2439273
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 927 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2 . Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ LUIZ DE MORAES contra decisão desta relatoria (e-STJ, fls. 130-133), que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial da parte recorrida, a fim de anular o acórdão recorrido, determinando novo julgamento do agravo de instrumento com observância de todos os parâmetros fixados no REsp 1.568.244/RJ, para se reconhecer a eventual abusividade do reajuste por faixa etária. Nas razões do agravo interno, a parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, alegando, para tanto, que opôs embargos de declaração para que fosse analisada a ocorrência de preclusão pro judicato e a impossibilidade de a decisão ter determinado o rejulgamento da matéria dos reajustes, afirmando que há provimento jurisdicional transitado em julgado que já reconheceu a abusividade dos reajustes. Aduz, ainda, que houve julgamento extra petita, tendo em vista que o recurso da parte recorrida versava apenas sobre a prescrição trienal e a impossibilidade de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais no cumprimento de sentença (e-STJ, fls. 202-208). Foi apresentada impugnação à fls. 212-219. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 927 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2 . Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.