STJ AREsp 2614060
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANO MORAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que não houve cerceamento de defesa, pois a recorrente foi intimada para manifestar interesse na produção de provas, mas permaneceu inerte. A decisão baseou-se em laudo médico apresentado pelo autor, que comprovou a necessidade do tratamento domiciliar. 2. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, por se tratar de desdobramento do atendimento hospitalar, não configurando ampliação indevida da cobertura contratual. 3. A negativa de cobertura foi considerada abusiva e geradora de sofrimento que ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral. O valor foi considerado proporcional e razoável, não havendo justificativa para sua revisão. 4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. Síntese Fática Extrai-se dos autos que, na origem, o autor, associado da ré, portador de paralisia cerebral com severas limitações psicomotoras, alegou ter solicitado tratamento domiciliar (home care) com enfermagem 24 horas, visitas médicas quinzenais e acompanhamento multiprofissional, conforme prescrição de sua médica, tendo o pedido sido indeferido sob o argumento de que necessitaria apenas de cuidador por 12 horas. Diante disso, propôs ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, com requerimento de tutela de urgência, para compelir a ré a fornecer o home care indicado. Na sentença, julgou-se procedente em parte o pedido para confirmar a decisão antecipatória que determinou o fornecimento do serviço de home care e condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de compensação por danos morais, com atualização pelos índices da CGJ a partir da publicação, além de custas e honorários advocatícios fixados em 10% do montante devido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Assentou-se, ainda, a inaplicabilidade do CDC às entidades de autogestão (Súmula 608/STJ) e a abusividade da negativa frente à prescrição médica e ao dever contratual de assegurar o tratamento adequado (e-STJ, fls. 473-476). No acórdão, a apelação da operadora foi desprovida, mantendo-se integralmente a sentença, com majoração dos honorários de sucumbência para 15% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. A Câmara reconheceu a abusividade da recusa de prestação do home care, reafirmou que o plano de saúde não pode limitar procedimentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, e confirmou a caracterização do dano moral e o quantum de R$ 5.000,00, à luz da jurisprudência do STJ citada no voto (e-STJ, fls. 566-572). Do recurso Interposto Em seu recurso especial (e-STJ, fls. 816-834), a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos de lei federal, com as respectivas teses: (i) art. 373, II, do CPC, pois teria havido cerceamento de defesa pela não oportunização de produção de prova pericial médica, e a decisão teria se baseado exclusivamente em documentos unilaterais, sem permitir ao recorrente demonstrar fato impeditivo/modificativo por meio de instrução técnica indispensável à controvérsia. (ii) art. 1º, I, da Lei 9.656/98 e arts. 421, § único, e 422 do CC, pois a determinação judicial de cobertura de serviços de cuidador e de enfermagem 24 horas teria extrapolado o objeto contratual de assistência à saúde, implicando ampliação indevida de cobertura e violação aos limites da liberdade contratual e à boa-fé na execução do contrato. Ademais, a equiparação entre "home care" e cuidados de natureza não assistencial (cuidador) teria desconsiderado a distinção técnica entre assistência/ internação domiciliar e apoio à vida diária, impondo à operadora obrigação que não estaria inserida na cobertura assistencial prevista em lei e no pacto. (iii) arts. 188, I, e 927 do CC, pois a negativa parcial e a limitação técnica de atendimento domiciliar teriam decorrido do exercício regular de direito contratual e regulamentar, inexistindo ato ilícito e, portanto, não se configuraria dever de indenizar por dano moral. Contrarrazões ao recurso especial (fls. 852-859). Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJ-SP inadmitiu o apelo nobre (e-STJ, fls. 861-866), dando ensejo ao presente agravo (e-STJ, fls. 889-896). Contraminuta ao agravo (fls. 901-904). É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANO MORAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que não houve cerceamento de defesa, pois a recorrente foi intimada para manifestar interesse na produção de provas, mas permaneceu inerte. A decisão baseou-se em laudo médico apresentado pelo autor, que comprovou a necessidade do tratamento domiciliar. 2. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, por se tratar de desdobramento do atendimento hospitalar, não configurando ampliação indevida da cobertura contratual. 3. A negativa de cobertura foi considerada abusiva e geradora de sofrimento que ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral. O valor foi considerado proporcional e razoável, não havendo justificativa para sua revisão. 4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.