STJ AREsp 2982996
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. REANÁLISE DO ITER CRIMINIS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Inadmitido o recurso especial por incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ, a alegação genérica de que não se pretende o reexame de fatos e provas é insuficiente, ainda que feita breve menção à tese sustentada, quando ausente o devido cotejo das premissas fáticas do acórdão proferido na origem. 2. Tendo a Corte de origem concluído que "o réu percorreu o iter criminis quase na sua totalidade", a desconstituição de tal entendimento demanda o reexame de provas, o que não se viabiliza em recurso especial. 3. A avaliação do iter criminis percorrido pelo agravante, para que seja aplicado o grau máximo da fração pela tentativa, enseja o revolvimento de fatos e provas, vedado no recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental manejado por DEYVISON DE SOUZA DA SILVA contra a decisão de minha relatoria que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. O agravante defende o desacerto da decisão recorrida, alegando que a discussão é estritamente jurídica e prescinde de reexame fático-probatório, admitindo-se revaloração jurídica da moldura fática assentada no acórdão de origem. No mais, reitera alegações sobre o mérito da causa. Requer o provimento do agravo regimental, com o consequente conhecimento e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. REANÁLISE DO ITER CRIMINIS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Inadmitido o recurso especial por incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ, a alegação genérica de que não se pretende o reexame de fatos e provas é insuficiente, ainda que feita breve menção à tese sustentada, quando ausente o devido cotejo das premissas fáticas do acórdão proferido na origem. 2. Tendo a Corte de origem concluído que "o réu percorreu o iter criminis quase na sua totalidade", a desconstituição de tal entendimento demanda o reexame de provas, o que não se viabiliza em recurso especial. 3. A avaliação do iter criminis percorrido pelo agravante, para que seja aplicado o grau máximo da fração pela tentativa, enseja o revolvimento de fatos e provas, vedado no recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.