STJ Rcl 49339
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. 1. É tempestivo o agravo interno protocolizado em data anterior à publicação da decisão agravada (art. 239, § 1º, do CPC). 2. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada. 3 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO RAPHAEL ÂNGELO DE FREITAS NUNES interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 471-472, que indeferiu liminarmente sua reclamação ao fundamento de que inexiste, no caso, hipótese de cabimento da presente ação. O reclamante afirma que é beneficiário de plano de saúde e teve negado o custeio de cirurgia bariátrica por videolaparoscopia, negativa que contraria a jurisprudência consolidada do STJ. Requer tutela de urgência, porquanto a cirurgia enquadra-se nas questões de urgência e a probabilidade do direito está estampada no entendimento do STJ sobre a questão. Assim, entende que se justifica a intervenção do Superior Tribunal de Justiça para reformar a decisão objeto da reclamação. Contrarrazões às fls. 492-497. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. 1. É tempestivo o agravo interno protocolizado em data anterior à publicação da decisão agravada (art. 239, § 1º, do CPC). 2. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada. 3 . Agravo interno não conhecido.