STJ REsp 2222215
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Súmulas 284/STF e 7/STJ. Busca pessoal. Associação para o tráfico. Tráfico privilegiado. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento nas Súmulas 284/STF e 7/STJ. 2. Os agravantes alegam nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita, sustentam a atipicidade da conduta prevista no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 e pleiteiam, subsidiariamente, a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da mesma lei. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a busca pessoal realizada com base em denúncia anônima e fundada suspeita é válida; (ii) a condenação por associação para o tráfico, com base em elementos probatórios que indicam estabilidade e permanência, pode ser revista em sede de recurso especial; e (iii) a condenação simultânea pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática aplicou corretamente os óbices processuais das Súmulas 284/STF e 7/STJ, considerando que o recurso especial carecia de indicação precisa e demonstração analítica da violação dos dispositivos legais. 5. A análise da validade da busca pessoal, bem como dos requisitos configuradores do crime de associação para o tráfico, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. 6. A condenação simultânea pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico evidencia a dedicação dos agravantes a atividades criminosas, afastando a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, conforme jurisprudência consolidada. 7. A decisão monocrática foi proferida com base em jurisprudência dominante, nos termos da Súmula 568/STJ, não havendo ofensa ao princípio da colegialidade. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de demonstração analítica e fundamentada da violação de dispositivos legais impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. 2. O revolvimento do conjunto fático-probatório é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 3. A condenação simultânea pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico afasta a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, em razão da incompatibilidade com a ocasionalidade exigida para sua incidência. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Lei n. 11.343/2006, arts. 33, § 4º, e 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.543.580/GO, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 19.08.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.543.347/SC, de minha relatoria , Quinta Turma, julgado em 05.08.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARLON MATOS JUNIOR e PEDRO HENRIQUE ALVES CARDOSO contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 284/STF e n. 7/STJ (fls. 509-513). Os agravantes sustentam, em síntese, que indicaram precisamente os dispositivos legais violados (art. 244 do Código de Processo Penal e arts. 33, § 4º, e 35 da Lei n. 11.343/2006), afastando a incidência da Súmula n. 284/STF. Argumentam que a controvérsia é estritamente jurídica, não demandando reexame fático-probatório, o que afastaria a Súmula n. 7/STJ. Alegam nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita, vez que baseada exclusivamente em denúncia anônima. Sustentam a atipicidade da conduta do art. 35 por ausência de estabilidade e permanência, bem como insuficiência probatória para a condenação por tráfico. Subsidiariamente, pleiteiam a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas (fls. 533-541). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Súmulas 284/STF e 7/STJ. Busca pessoal. Associação para o tráfico. Tráfico privilegiado. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento nas Súmulas 284/STF e 7/STJ. 2. Os agravantes alegam nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita, sustentam a atipicidade da conduta prevista no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 e pleiteiam, subsidiariamente, a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da mesma lei. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a busca pessoal realizada com base em denúncia anônima e fundada suspeita é válida; (ii) a condenação por associação para o tráfico, com base em elementos probatórios que indicam estabilidade e permanência, pode ser revista em sede de recurso especial; e (iii) a condenação simultânea pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática aplicou corretamente os óbices processuais das Súmulas 284/STF e 7/STJ, considerando que o recurso especial carecia de indicação precisa e demonstração analítica da violação dos dispositivos legais. 5. A análise da validade da busca pessoal, bem como dos requisitos configuradores do crime de associação para o tráfico, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. 6. A condenação simultânea pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico evidencia a dedicação dos agravantes a atividades criminosas, afastando a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, conforme jurisprudência consolidada. 7. A decisão monocrática foi proferida com base em jurisprudência dominante, nos termos da Súmula 568/STJ, não havendo ofensa ao princípio da colegialidade. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de demonstração analítica e fundamentada da violação de dispositivos legais impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. 2. O revolvimento do conjunto fático-probatório é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 3. A condenação simultânea pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico afasta a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, em razão da incompatibilidade com a ocasionalidade exigida para sua incidência. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Lei n. 11.343/2006, arts. 33, § 4º, e 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.543.580/GO, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 19.08.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.543.347/SC, de minha relatoria , Quinta Turma, julgado em 05.08.2025.