Decisão · STJ

STJ HC 1031963

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-02publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM A FIRME JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RÉU EM CUMPRIMENTO DE PENA. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental interposto por MATEUS CANDIDO DE FREITAS contra a decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 577/579). Nesta via, o agravante sustenta que o writ tem cabimento como ação autônoma de impugnação sempre que a liberdade de locomoção estiver ameaçada, defendendo, ainda, a possibilidade de concessão da ordem de ofício em casos de flagrante ilegalidade. Reitera que estão presentes os vetores do princípio da insignificância, destacando que não há a realização da conduta típica de subtração de bens se estes não tiverem valor suficiente para afetar o bem jurídico penal protegido (fl. 591). Argumenta que a reincidência não afasta, por si só, a aplicação da insignificância e que, na própria denúncia, foi imputada a tentativa de subtração de uma carteira com R$ 50,00 dentro. Enfatiza que o valor total dos bens apreendidos não ultrapassa significativamente 10% (dez por cento) do salário-mínimo, além de ter sido prontamente restituído à vítima, pouco tempo depois da ação delituosa (fl. 593). Expõe, por fim, que a ausência de laudo de avaliação não impediria o reconhecimento da insignificância, porquanto compete à acusação comprovar a tipicidade e é possível ao julgador aferir o valor dos bens à luz dos autos. Requer o provimento do agravo regimental para que a decisão agravada seja reformada, com a consequente repercussão jurídica. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM A FIRME JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RÉU EM CUMPRIMENTO DE PENA. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
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