Decisão · STJ

STJ REsp 2216857

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-02-18publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, EMBORA OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERMANÊNCIA DE OMISSÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que reconheceu a nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração, uma vez que o Tribunal de origem permaneceu omisso sobre matéria relevante para o deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO PARANÁ contra a decisão que deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão do julgamento dos embargos de declaração na origem. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fls. 1.711-1.716): Ao contrário do que entendeu a decisão agravada, não há omissão no aresto estadual. Muito pelo contrário, a corte estadual analisou meticulosamente o caso. Nessa direção, recorda-se que o em. desembargador relator não conheceu, por meio de decisão monocrática, a apelação interposta pela recorrida em razão da violação ao princípio da dialeticidade recursal, verbis: (e-STJ 1382/1389) .. Excelências, a leitura dos excertos não deixa margem para dúvidas, a decisão foi minudentemente fundamentada, tendo abordado expressamente os pontos apontados pelo recorrido como omissos. Observem, sobre o argumento de que "a sentença recorrida tratou especificamente da condenação do Embargante em honorários advocatícios, de modo que não é cabível o argumento de ausência de impugnação específica", bem como o argumento de que "a condenação em honorários advocatícios, objeto do Recurso de Apelação e do Agravo Interno, foi estabelecida em sentença e não em decisão interlocutória", o acórdão afirmou que: (e-STJ 1499/1450) .. Já sobre o "pedido subsidiário quanto à reforma da sentença para que a condenação em honorários seja sobre o efetivo proveito econômico obtido, em atenção ao artigo 85, §2º, do CPC", o acórdão disse expressamente que: (e-STJ 1452) .. Ora, a decisão estadual analisou os argumentos apresentados pela recorrida séria e detidamente. De fácil percepção, portanto, que a prestação jurisdicional foi entregue na exata medida para adequada resolução da lide, fato que desautoriza a anulação pretendida. Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou o provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso (fls. 1.725-1.732). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, EMBORA OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERMANÊNCIA DE OMISSÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que reconheceu a nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração, uma vez que o Tribunal de origem permaneceu omisso sobre matéria relevante para o deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno não provido.
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