Decisão · STJ

STJ AREsp 1378921

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2018-10-04publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ART. 477 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de abertura de prazo para manifestação sobre o laudo pericial e para esclarecimentos do perito configura cerceamento de defesa, nos termos do art. 477 do CPC. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de oportunidade para manifestação sobre o laudo pericial e para esclarecimentos do perito configura cerceamento de defesa, especialmente quando o laudo técnico influencia diretamente o convencimento do magistrado. 3. No caso, o magistrado de primeiro grau desconsiderou os esclarecimentos solicitados pela parte agravada e encerrou a instrução com base nas conclusões do laudo pericial, incorrendo em cerceamento de defesa. 4. A alegação de preclusão consumativa não foi prequestionada no Tribunal de origem, sendo insuscetível de análise no âmbito do STJ, conforme entendimento consolidado na Súmula 282 do STF. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO 1. Cuida-se de agravo interno interposto por GRENDENE S/A contra decisão de fls. 952-961 que deu parcial provimento ao recurso especial para, anulando a sentença, determinar, nos termos do art. 477 do CPC, a reabertura do prazo para que as partes possam se manifestar acerca do laudo pericial, bem como, posteriormente, se abra prazo para que o perito preste esclarecimentos sobre os pontos suscitados. Sustenta que: i) "há preclusão consumativa quanto ao capítulo provido, considerando que o fato se deu na vigência do CPC/73"; ii) "a matéria veiculada na manifestação do ora agravado, em termos de impugnação genérica do laudo que lhe foi desfavorável nas fls. 614-618, precluiu a partir da decisão de fl. 646, pois contra ela não houve qualquer insurgência pelo agravado"; iii) "Merece reforma a decisão ora agravada, pois não houve qualquer error in judicando e/ou error in judicando no acórdão do E. TJSP e/ou mesmo pelo Douto Juízo de 1º grau. Pelo contrário! Houve inépcia do ora agravado que não apresentou tempestiva insurgência contra a decisão de fl. 646 que lhe foi desfavorável. Houve, com efeito, PRECLUSÃO CONSUMATIVA; pois devia o ora agravado - na primeira oportunidade - se insurgido contra a decisão de fl. 646. Não o fez, pelo que não pode agora querer beneficiar-se da sua inércia". iv) "houve efetivamente a intimação das partes para manifestação sobre o laudo pericial, não tendo havido qualquer supressão, como acima exposto. Ademais, não houve desconsideração pelo Douto Juízo de 1º grau". v) "além da clara preclusão consumativa quanto à genérica impugnação que lançou contra o laudo, cabia ao ora agravado comprovar prejuízo por essa inobservância em tese. Não o fez. Limitou-se a sustentar - de forma genérica - a eventual inobservância de uma fase dos trabalhos periciais, contudo, não teceu uma linha sequer a de- mostrar prejuízo pela ausência - em tese - dessa fase". É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ART. 477 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de abertura de prazo para manifestação sobre o laudo pericial e para esclarecimentos do perito configura cerceamento de defesa, nos termos do art. 477 do CPC. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de oportunidade para manifestação sobre o laudo pericial e para esclarecimentos do perito configura cerceamento de defesa, especialmente quando o laudo técnico influencia diretamente o convencimento do magistrado. 3. No caso, o magistrado de primeiro grau desconsiderou os esclarecimentos solicitados pela parte agravada e encerrou a instrução com base nas conclusões do laudo pericial, incorrendo em cerceamento de defesa. 4. A alegação de preclusão consumativa não foi prequestionada no Tribunal de origem, sendo insuscetível de análise no âmbito do STJ, conforme entendimento consolidado na Súmula 282 do STF. 5. Agravo interno desprovido.
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