STJ RHC 221697
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. O STJ não conheceu do recurso em habeas corpus por deficiência de instrução, ante a ausência da transcrição da decisão proferida oralmente em audiência, embora registrada em mídia audiovisual. 3. O STJ possui o entendimento no sentido de que é ônus do impetrante instruir o habeas corpus requerido a esta Corte Superior com cópia do ato coator, além da prova pré-constituída da aventada ilegalidade ou do abuso de poder. A deficiente instrução do writ impede o seu conhecimento. 4. Ademais, caberia à defesa solicitar à serventia judicial a transcrição da decisão gravada em sistema audiovisual e colacioná-la integralmente aos autos, de modo a instruir devidamente o presente recurso, tendo em vista que a ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede o exame sobre as alegações. 5. O habeas corpus não é o meio adequado para reanálise exauriente de elementos probatórios. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JONATA ALMEIDA DOS SANTOS contra a decisão de fls. 306-308, que não conheceu do recurso em habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa busca a reconsideração da decisão agravada com base nos princípios do contraditório e da ampla defesa. Alega que juntou a transcrição da decisão agravada em sistema audiovisual, por meio de link indicado na petição, para suprir a falta de peça essencial e instruir o recurso em habeas corpus. Defende que o processo eletrônico permite o acesso aos elementos necessários ao julgamento e que a exigência de transcrição, nos moldes da tramitação em papel, não se compatibiliza com o PJe, já que a decisão audiovisual estaria disponível na plataforma do Tribunal de Justiça da Bahia, também referenciada por link na petição. Busca a reconsideração da decisão, pretendendo obter a concessão da ordem ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. O STJ não conheceu do recurso em habeas corpus por deficiência de instrução, ante a ausência da transcrição da decisão proferida oralmente em audiência, embora registrada em mídia audiovisual. 3. O STJ possui o entendimento no sentido de que é ônus do impetrante instruir o habeas corpus requerido a esta Corte Superior com cópia do ato coator, além da prova pré-constituída da aventada ilegalidade ou do abuso de poder. A deficiente instrução do writ impede o seu conhecimento. 4. Ademais, caberia à defesa solicitar à serventia judicial a transcrição da decisão gravada em sistema audiovisual e colacioná-la integralmente aos autos, de modo a instruir devidamente o presente recurso, tendo em vista que a ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede o exame sobre as alegações. 5. O habeas corpus não é o meio adequado para reanálise exauriente de elementos probatórios. 6. Agravo regimental improvido.