STJ HC 1023124
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Nulidade processual. Ausência DE APREENSÃO DE DVR QUE NÃO CONTINHA HD PARA ARMAZENAMENTO DE IMAGEM. ART. 6 DO CPP. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO VERIFICADA. PODERES DO DELEGADO DE POLÍCIA NA INVESTIGAÇÃO. Cerceamento de defesa. NÃO EVIDENCIADO. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, considerando inexistente ilegalidade no cumprimento de diligência no juízo deprecado, na realização da audiência de custódia e no indeferimento de provas. 2. Os agravantes alegam nulidade processual pela ausência de perícia técnica no DVR relativo à distribuidora de bebidas, sustentando que o objeto poderia conter imagens relevantes para a defesa e que sua inutilidade foi declarada sem análise técnica, violando o sistema acusatório e o contraditório. 3. Requerem o reconhecimento das nulidades apontadas, o trancamento da ação penal ou a anulação do processo, com expedição de alvarás de soltura. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de perícia técnica no DVR configura nulidade processual, cerceamento de defesa e prejuízo concreto à parte acusada. III. Razões de decidir 5. A ausência de perícia técnica no DVR foi justificada pela autoridade policial, que constatou a inexistência de HD no aparelho, inviabilizando o armazenamento de imagens. Não há obrigatoriedade de apreensão de objetos sem relevância para a investigação (CPP, art. 6º). 6. Não foi demonstrado prejuízo concreto à defesa, conforme o princípio do pas de nullité sans grief (CPP, art. 563). 7. A cadeia de custódia dos objetos apreendidos foi preservada, conforme registros formais e laudos periciais, não havendo indícios de manipulação ou adulteração. 8. A alegação de cerceamento de defesa pela ausência de perícia foi afastada, pois o magistrado pode indeferir diligências irrelevantes ou desnecessárias, conforme o art. 400, § 1º, do CPP. 9. A análise de nulidade processual por quebra da cadeia de custódia ou cerceamento de defesa demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de perícia técnica não configura nulidade processual quando justificada pela impossibilidade e/ou irrelevância do objeto para a investigação. 2. O princípio do pas de nullité sans grief impede o reconhecimento de nulidade sem demonstração de prejuízo concreto à parte acusada. 3. O magistrado pode indeferir diligências consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, conforme o art. 400, § 1º, do CPP. 4. A análise de nulidade por quebra da cadeia de custódia ou cerceamento de defesa demanda dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 6º, 400, § 1º, 563, 564, III, "b"; CPP, arts. 158-C, 158-A ao 158-F. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 948.832/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11.06.2025; STJ, AgRg no RHC 186.803/CE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 05.03.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.695.839/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 01.04.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON PRUDENCIO FREIRE, JEFFERSON DE BRITO CAVALCANTE, SARAH BRENDA SOUSA PEREIRA e RAISSA LOYANE SOUSA DE ARAUJO contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, pois considerou que não havia ilegalidade no cumprimento da diligência no juízo deprecado, nem mesmo violação a direitos quando da realização da audiência de custódia, bem como não acolheu a tese de cerceamento de defesa por indeferimento de provas. Os agravantes alegam que há nulidade processual por ausência de perícia técnica no DVR relacionado à distribuidora de bebidas, pois embora o delegado de polícia, na qualidade de testemunha, tenha informado que o DVR não possuía HD, "não detém a competência técnica para proferir tal juízo de valor". Sustentam que "a conduta da autoridade policial, ao decidir pela inutilidade do DVR sem a devida perícia, viola frontalmente o sistema acusatório e o princípio da imparcialidade da prova". Adicionam que "a impossibilidade de acesso a essa prova, por uma falha procedimental grave, macula todo o processo e gera uma nulidade insanável, nos termos do art. 564, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Penal, que estabelece a nulidade pela falta do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios". Assim, invocam o disposto no art. 158-C do CPP e reiteram a ocorrência de cerceamento de defesa. Aduzem que a defesa suportou prejuízo, visto que o DVR "poderia conter imagens da movimentação na distribuidora de bebidas", bem como que houve violação do contraditório e da ampla defesa. Ao final, requerem: "a) O conhecimento e provimento do presente Agravo Regimental, para fins de reconsiderar a decisão monocrática agravada, reconhecendo todas as nulidades apresentadas, e, EM ESPECIAL, A NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA NO APARELHO DVR APREENDIDO NA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, BEM COMO O CERCEAMENTO DE DEFESA E O PREJUÍZO CONCRETO CAUSADO AOS PACIENTES, determinando o trancamento da ação penal ou, subsidiariamente, a anulação do processo a partir do momento em que ocorreu a supressão da prova, com a consequente expedição de alvarás de soltura em favor dos pacientes ANDERSON E JEFFERSON, se por outro motivo não estiverem presos; b) Subsidiariamente, caso não haja reconsideração, que o presente Agravo Regimental seja levado à apreciação da Turma Julgadora, para que, após detido exame da matéria, seja reformada a decisão monocrática e concedida a ordem de Habeas Corpus, nos termos pleiteados, reconhecendo as nulidades apontadas e determinando as medidas cabíveis para restaurar a lisura processual, com a consequente expedição de alvarás de soltura em favor dos pacientes, se por outro motivo não estiverem presos; c) A realização de todas as diligências necessárias para o cumprimento da ordem de Habeas Corpus, caso seja concedida, incluindo a requisição de informações às autoridades competentes e a expedição de mandados e alvarás". É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade processual. Ausência DE APREENSÃO DE DVR QUE NÃO CONTINHA HD PARA ARMAZENAMENTO DE IMAGEM. ART. 6 DO CPP. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO VERIFICADA. PODERES DO DELEGADO DE POLÍCIA NA INVESTIGAÇÃO. Cerceamento de defesa. NÃO EVIDENCIADO. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, considerando inexistente ilegalidade no cumprimento de diligência no juízo deprecado, na realização da audiência de custódia e no indeferimento de provas. 2. Os agravantes alegam nulidade processual pela ausência de perícia técnica no DVR relativo à distribuidora de bebidas, sustentando que o objeto poderia conter imagens relevantes para a defesa e que sua inutilidade foi declarada sem análise técnica, violando o sistema acusatório e o contraditório. 3. Requerem o reconhecimento das nulidades apontadas, o trancamento da ação penal ou a anulação do processo, com expedição de alvarás de soltura. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de perícia técnica no DVR configura nulidade processual, cerceamento de defesa e prejuízo concreto à parte acusada. III. Razões de decidir 5. A ausência de perícia técnica no DVR foi justificada pela autoridade policial, que constatou a inexistência de HD no aparelho, inviabilizando o armazenamento de imagens. Não há obrigatoriedade de apreensão de objetos sem relevância para a investigação (CPP, art. 6º). 6. Não foi demonstrado prejuízo concreto à defesa, conforme o princípio do pas de nullité sans grief (CPP, art. 563). 7. A cadeia de custódia dos objetos apreendidos foi preservada, conforme registros formais e laudos periciais, não havendo indícios de manipulação ou adulteração. 8. A alegação de cerceamento de defesa pela ausência de perícia foi afastada, pois o magistrado pode indeferir diligências irrelevantes ou desnecessárias, conforme o art. 400, § 1º, do CPP. 9. A análise de nulidade processual por quebra da cadeia de custódia ou cerceamento de defesa demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de perícia técnica não configura nulidade processual quando justificada pela impossibilidade e/ou irrelevância do objeto para a investigação. 2. O princípio do pas de nullité sans grief impede o reconhecimento de nulidade sem demonstração de prejuízo concreto à parte acusada. 3. O magistrado pode indeferir diligências consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, conforme o art. 400, § 1º, do CPP. 4. A análise de nulidade por quebra da cadeia de custódia ou cerceamento de defesa demanda dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 6º, 400, § 1º, 563, 564, III, "b"; CPP, arts. 158-C, 158-A ao 158-F. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 948.832/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11.06.2025; STJ, AgRg no RHC 186.803/CE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 05.03.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.695.839/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 01.04.2025.