Decisão · STJ

STJ REsp 2135503

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-04-10publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissibilidade. Súmula nº 7, STJ. Inviolabilidade domiciliar. Regime inicial de cumprimento de pena. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão do óbice da Súmula nº 7, STJ. 2. O agravante reiterou as razões do recurso especial, alegando ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, e pleiteou a reconsideração ou o encaminhamento dos autos ao Colegiado para análise da matéria. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada, que não conheceu do recurso especial com fundamento na Súmula nº 7, STJ, deve ser reconsiderada ou submetida ao Colegiado. III. Razões de decidir 4. O Tribunal analisou de forma adequada os elementos de prova que embasaram a condenação, sendo que a desconstituição das conclusões da decisão de origem demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula nº 7, STJ. 6. O regime inicial de cumprimento de pena foi corretamente fixado em razão da reincidência do acusado, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 7. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não havendo motivos para sua reforma. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A desconstituição de conclusões do Tribunal de origem que demandem reexame de fatos e provas encontra óbice na Súmula nº 7 , STJ. 2 . O regime inicial de cumprimento de pena deve ser fixado em conformidade com a reincidência do acusado e a jurisprudência do STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula nº 7, STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada no documento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO LEITE DA SILVA contra decisão da minha relatoria que não conheceu do recurso especial interposto. Na decisão agravada constou que o recurso especial não poderia ser conhecido em razão do óbice da Súmula nº 7, STJ, conforme fls. 702-704. Neste agravo regimental, o insurgente, além de repisar as razões do recurso especial, aduz ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, e requer, ao final, a reconsideração para que seja examinado e provido o recurso especial, ou, subsidiariamente, o encaminhamento dos autos ao Colegiado para a análise da matéria. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissibilidade. Súmula nº 7, STJ. Inviolabilidade domiciliar. Regime inicial de cumprimento de pena. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão do óbice da Súmula nº 7, STJ. 2. O agravante reiterou as razões do recurso especial, alegando ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, e pleiteou a reconsideração ou o encaminhamento dos autos ao Colegiado para análise da matéria. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada, que não conheceu do recurso especial com fundamento na Súmula nº 7, STJ, deve ser reconsiderada ou submetida ao Colegiado. III. Razões de decidir 4. O Tribunal analisou de forma adequada os elementos de prova que embasaram a condenação, sendo que a desconstituição das conclusões da decisão de origem demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula nº 7, STJ. 6. O regime inicial de cumprimento de pena foi corretamente fixado em razão da reincidência do acusado, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 7. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não havendo motivos para sua reforma. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A desconstituição de conclusões do Tribunal de origem que demandem reexame de fatos e provas encontra óbice na Súmula nº 7 , STJ. 2 . O regime inicial de cumprimento de pena deve ser fixado em conformidade com a reincidência do acusado e a jurisprudência do STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula nº 7, STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada no documento.
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