STJ REsp 2216045
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. OMISSÃO PARCIAL RECONHECIDA QUANTO À PENA DE MULTA. DEMAIS QUESTÕES DEVIDAMENTE ENFRENTADAS. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Miguel Vaccaro Junior ao acórdão proferido pela Sexta Turma desta Corte, assim ementado (fls. 1.070/1.073): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECEITA MÉDICA FALSIFICADA PARA COMPRA DE MEDICAMENTO CONTROLADO. ALEGAÇÕES DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, CRIME IMPOSSÍVEL DESCLASSIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. Recurso especial não conhecido. O embargante aponta cinco supostas omissões e obscuridades no acórdão embargado, alegando ausência de dolo por erro sobre a falsidade da receita médica, possibilidade de crime impossível por ineficácia do meio, falta de corpo de delito pela não efetivação da compra, necessidade de desclassificação para o crime do art. 301, § 1º, do Código Penal, e desproporcionalidade da pena de prestação pecuniária fixada em quinze salários mínimos. Requer o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes para absolver ou anular a condenação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. OMISSÃO PARCIAL RECONHECIDA QUANTO À PENA DE MULTA. DEMAIS QUESTÕES DEVIDAMENTE ENFRENTADAS. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.