Decisão · STJ

STJ AREsp 2986282

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-11-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido consignou que restaram comprovadas a existência e a validade da relação jurídica contratual firmada entre as partes, tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus probatório que lhe competia. 2. A revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem quanto à inversão do ônus da prova demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 4. Verifica-se a ausência de prequestionamento, uma vez que o conteúdo normativo dos dispositivos legais invocados não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem. 5. A incidência da Súmula 83/STJ impede o exame do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, e, de igual modo, a Súmula 7/STJ obsta o cotejo analítico, pois a similitude fática entre os julgados deve ser aferida de plano, sem necessidade de revolvimento probatório. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ZENÁLIA MOREIRA DOS SANTOS REIS contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "APELAÇÃO. Ação declaratória e cominatória. Contrato Bancário. Cartão de Crédito Consignado com Reserva de Margem Consignável - RMC. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Alegação de não comprovação da contratação. CDC. Ônus da prova que incumbe a apelada. Juntado aos autos instrumento contratual eletrônico com confirmação biométrica facial ("selfie") e geolocalização. Validade. Instrução Normativa INSS n. 28/2008, art. 3º, III. Precedentes de C. Corte. Determinação de cancelamento. Medida que pode ser alcançada extrajudicialmente. Desnecessidade de prestação jurisdicional no caso concreto. Possibilidade de o consumidor requerer administrativamente o cancelamento do cartão com produção de efeitos futuros, sem quitar o débito eventualmente existente. Incidência do artigo 17-A da referida Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008. Pedido de conversão de modalidade de empréstimo. Não cabimento. Reconhecida a validade da contratação, ou seja, não demonstrado o vício de consentimento na formalização dos ajustes e estando suficientemente comprovada a relação contratual, não há justificativa para a conversão do contrato realizado para empréstimo consignado, por não se tratar do que foi acordado entre as partes. Nada impedirá que a autora solicite o cancelamento do cartão de crédito, quitando-se de pronto o saldo devedor. Sentença mantida. Recurso IMPROVIDO." (e-STJ, fl. 308) Não foram opostos embargos de declaração contra o acórdão recorrido. Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pois teria sido afastada indevidamente a inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente, apesar da impugnação específica da contratação eletrônica e da verossimilhança das alegações. (ii) art. 369 do Código de Processo Civil, pois teria havido cerceamento de defesa ao indeferir-se a prova pericial técnica destinada a aferir a autenticidade de documentos eletrônicos (selfie biométrica e geolocalização), obstando o pleno exercício do direito à prova. (iii) art. 429, II, do Código de Processo Civil, pois o banco não teria sido compelido a comprovar a autenticidade dos documentos impugnados, em contrariedade ao Tema 1061 do Superior Tribunal de Justiça, presumindo-se válida a contratação sem verificação técnica. (iv) dissídio jurisprudencial, com base no Tema 1061 do Superior Tribunal de Justiça. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 352-355). O recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ, fls. 362-364), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o Relatório. Passo a decidir. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido consignou que restaram comprovadas a existência e a validade da relação jurídica contratual firmada entre as partes, tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus probatório que lhe competia. 2. A revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem quanto à inversão do ônus da prova demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 4. Verifica-se a ausência de prequestionamento, uma vez que o conteúdo normativo dos dispositivos legais invocados não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem. 5. A incidência da Súmula 83/STJ impede o exame do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, e, de igual modo, a Súmula 7/STJ obsta o cotejo analítico, pois a similitude fática entre os julgados deve ser aferida de plano, sem necessidade de revolvimento probatório. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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