STJ REsp 2211218
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO TESTA DE FERRO. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E DE LAVAGEM DE DINHEIRO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS. TESE DE ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO E EXAURIMENTO DO CRIME ANTECEDENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE DO DELITO DE FURTO. MAJORAÇÃO. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO E DO PARÂMETRO ADOTADOS. QUANTUM PROPORCIONAL. PRECEDENTES. 1. A pretensão de absolvição pelo crime de lavagem de dinheiro, sob o argumento de que a conduta representou mero exaurimento do crime de furto, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. As instâncias ordinárias, com base em amplo acervo probatório, concluíram que a atuação do agente extrapolou a mera participação no crime antecedente, sendo decisiva para ocultar e dissimular a origem ilícita dos valores, mediante a pulverização do montante em diversas transações. A alteração dessa premissa fática, para reconhecer a ausência de dolo autônomo, demandaria o revolvimento do conjunto probatório, providência vedada nesta via. 2. A análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito. Não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração de aumento específica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo entre os extremos legais ou mesmo outro valor. Na espécie, a fixação da básica acima do mínimo legal mostrou-se escorreita, com base em elemento concreto desfavorável, não havendo deficiência das instâncias ordinárias quanto à análise do vetor das circunstâncias do crime, a qual se mostra suficiente e adequadamente motivada para manter o quantum de exasperação da pena-base na primeira fase da dosimetria. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Daniel Pontes de Souza interpõe agravo regimental contra a decisão, de minha lavra, cuja ementa transcrevo (fls. 3.617): PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO TESTA DE FERRO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE DANIEL PONTES DE SOUZA. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E LAVAGEM DE DINHEIRO. ART. 1º, § 1º, DA LEI N. 9.613/1998. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PE -BASE DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM PROPORCIONAL. PRECEDENTES. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Reitera a defesa os argumentos do especial, de atipicidade da conduta de lavagem de capitais, por ausência de dolo específico e por se tratar de mero exaurimento do crime de furto qualificado. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, já que a análise da pretensão recursal não demanda reexame de provas, mas sim a revaloração jurídica dos fatos incontroversos delineados no acórdão. Insiste na tese de desproporcionalidade do patamar de exasperação da pena-base do crime de furto, pois o Tribunal de origem não apresentou fundamentação idônea para justificar a aplicação da fração de 1/8 sobre o intervalo das penas, em detrimento do critério de 1/6 sobre a pena mínima (fls. 3.646/3.655). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada, ou a apreciação do presente recurso pelo órgão colegiado, para reconhecer a afronta ao art. 1º, § 1º, II, da Lei n. 9.613/1998 e absolver o agravante do delito de lavagem de dinheiro, bem como para reconhecer a violação do art. 59 do Código Penal, fixando, na primeira fase da dosimetria do furto qualificado, a fração de 1/6 de aumento, por ausência de fundamentação idônea para fração mais gravosa (fls. 3.655/3.656). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO TESTA DE FERRO. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E DE LAVAGEM DE DINHEIRO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS. TESE DE ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO E EXAURIMENTO DO CRIME ANTECEDENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE DO DELITO DE FURTO. MAJORAÇÃO. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO E DO PARÂMETRO ADOTADOS. QUANTUM PROPORCIONAL. PRECEDENTES. 1. A pretensão de absolvição pelo crime de lavagem de dinheiro, sob o argumento de que a conduta representou mero exaurimento do crime de furto, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. As instâncias ordinárias, com base em amplo acervo probatório, concluíram que a atuação do agente extrapolou a mera participação no crime antecedente, sendo decisiva para ocultar e dissimular a origem ilícita dos valores, mediante a pulverização do montante em diversas transações. A alteração dessa premissa fática, para reconhecer a ausência de dolo autônomo, demandaria o revolvimento do conjunto probatório, providência vedada nesta via. 2. A análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito. Não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração de aumento específica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo entre os extremos legais ou mesmo outro valor. Na espécie, a fixação da básica acima do mínimo legal mostrou-se escorreita, com base em elemento concreto desfavorável, não havendo deficiência das instâncias ordinárias quanto à análise do vetor das circunstâncias do crime, a qual se mostra suficiente e adequadamente motivada para manter o quantum de exasperação da pena-base na primeira fase da dosimetria. 3. Agravo regimental improvido.