STJ AREsp 2617752
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FIFI HILLMAN contra v. acórdão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, desta Relatoria, assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DEDECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECOBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DEDEMONSTRAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES. CERCEAMENTO DE DEFESACONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ocorre cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização de prova oral e pericial, requeridas oportuna e justificadamente pela parte autora, com o fito de comprovar suas alegações, e o pedido é julgado improcedente por falta de provas. Precedentes. 2. No caso, sem sequer ter analisado o pedido de inversão do ônus probatório formulado pelo consumidor e de produção de provas adicionais, o magistrado procedeu ao julgamento antecipado da lide concluindo pela não comprovação do direito que os agravados pretendiam provar, configurando evidente cerceamento de defesa. 3. Agravo interno a que se nega provimento." (fl. 1.264) Nas razões do recurso, a parte embargante alega nulidade por cerceamento de defesa, uma vez que não lhe foi oportunizada sustentação oral no julgamento do agravo interno, apesar de ter manifestado expressamente interesse. Subsidiariamente, sustenta omissão quanto à incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ausência de dialeticidade no agravo em recurso especial interposto pelos Embargados. Requer, portanto, o acolhimento dos embargos para: (i) reconhecer a nulidade do acórdão por cerceamento de defesa, assegurando sustentação oral em nova sessão; e, subsidiariamente, (ii) sanar omissão para não conhecer do agravo em razão da Súmula 182/STJ. Apresentada impugnação pela parte embargada às fls. 1.284/1.292. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.