STJ REsp 2149227
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental. Inviolabilidade domiciliar. Mitigação. Reexame de fatos e provas. Súmula nº 7, STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão do óbice da Súmula nº 7, STJ. 2. O agravante reiterou as razões do recurso especial, alegando ter infirmado os fundamentos da decisão agravada, e pleiteou a reconsideração ou o encaminhamento dos autos ao colegiado para análise da matéria. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada, que aplicou o óbice da Súmula nº 7, STJ, deve ser reconsiderada ou submetida ao colegiado, considerando a alegação de violação ao direito à inviolabilidade domiciliar. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem analisou de forma adequada os elementos de prova que fundamentaram a condenação, destacando circunstâncias que justificaram a mitigação do direito à inviolabilidade domiciliar, como a fuga do recorrente ao avistar a viatura policial e o descarte de invólucro contendo entorpecentes antes de adentrar no imóvel. 5. A desconstituição das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial, conforme o óbice da Súmula nº 7, STJ. 6. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo motivos para sua reforma. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A mitigação do direito à inviolabilidade domiciliar é justificada quando há circunstâncias concretas que indicam a prática de crime, como a fuga do suspeito e o descarte de objetos ilícitos antes de adentrar o imóvel. 2. O reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial, conforme o óbice da Súmula nº 7, STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula nº 7, STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há menção a precedentes específicos no documento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JUAN PABLO PEREIRA PARDINHO contra decisão da minha relatoria que não conheceu do recurso especial interposto. Na decisão agravada constou que o recurso especial não poderia ser conhecido em razão do óbice da Súmula nº 7, STJ, conforme fls. 598-601. Neste agravo regimental, o insurgente, além de repisar as razões do recurso especial, aduz ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, e requer, ao final, a reconsideração para que seja examinado e provido o recurso especial, ou, subsidiariamente, o encaminhamento dos autos ao Colegiado para a análise da matéria. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Inviolabilidade domiciliar. Mitigação. Reexame de fatos e provas. Súmula nº 7, STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão do óbice da Súmula nº 7, STJ. 2. O agravante reiterou as razões do recurso especial, alegando ter infirmado os fundamentos da decisão agravada, e pleiteou a reconsideração ou o encaminhamento dos autos ao colegiado para análise da matéria. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada, que aplicou o óbice da Súmula nº 7, STJ, deve ser reconsiderada ou submetida ao colegiado, considerando a alegação de violação ao direito à inviolabilidade domiciliar. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem analisou de forma adequada os elementos de prova que fundamentaram a condenação, destacando circunstâncias que justificaram a mitigação do direito à inviolabilidade domiciliar, como a fuga do recorrente ao avistar a viatura policial e o descarte de invólucro contendo entorpecentes antes de adentrar no imóvel. 5. A desconstituição das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial, conforme o óbice da Súmula nº 7, STJ. 6. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo motivos para sua reforma. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A mitigação do direito à inviolabilidade domiciliar é justificada quando há circunstâncias concretas que indicam a prática de crime, como a fuga do suspeito e o descarte de objetos ilícitos antes de adentrar o imóvel. 2. O reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial, conforme o óbice da Súmula nº 7, STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula nº 7, STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há menção a precedentes específicos no documento.