STJ HC 1034016
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DETRAÇÃO DA PENA. PERÍODO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR E NOS FINAIS DE SEMANA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A matéria relativa à incidência da tese fixada no Tema n. 1.155/STJ ao caso concreto não foi analisada pelo Tribunal de origem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se acerca do tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ARIANE HELENA VENANCIO, contra a decisão de minha lavra, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, porquanto a questão suscitada não foi analisada pelo Tribunal de origem. Nas razões recursais, a defesa alega que a execução da pena sem o abatimento do período de recolhimento domiciliar noturno e aos finais de semana configura violação ao Tema n. 1.155/STJ. Pondera que não há que se falar em supressão de instância, argumentando que o afastamento da aplicação do tema teria se consolidado quando a Corte local deixou de aplicar a tese repetitiva. Requer o provimento do recurso. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo não conhecimento do agravo e, caso conhecido, pelo seu desprovimento (fls. 100/104). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DETRAÇÃO DA PENA. PERÍODO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR E NOS FINAIS DE SEMANA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A matéria relativa à incidência da tese fixada no Tema n. 1.155/STJ ao caso concreto não foi analisada pelo Tribunal de origem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se acerca do tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.