Decisão · STJ

STJ AREsp 3012226

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-08-11publicado em 2025-11-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por S C SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Pará, assim ementado: "AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA QUE IMPORTA EM NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO." (e-STJ, fls. 515) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados às fls. 532-535. Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 489, § 1º, IV e VI, 941, § 3º, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, pois houve negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação adequada, sem enfrentamento das razões sobre exibição de documentos e produção de provas, bem como não teria sido proporcionado o voto vencido como parte integrante do acórdão; e (ii) art. 396 do Código de Processo Civil, pois fora indeferida a exibição de documentos essenciais (contratos, extratos e planilhas) para demonstrar abusividade de cláusulas contratuais bancárias, o que prejudicaria o contraditório e a ampla defesa, tese que, segundo afirma, encontra amparo no Tema 648 do Superior Tribunal de Justiça. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 561-564. O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. Contraminuta apresentada às fls. 579-582. É o Relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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