STJ AREsp 2948951
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DANO MORAL COLETIVO. FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO. TEMA 1337/STJ PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. PRECEDENTES. 1. Quando se trata de dano moral coletivo decorrente do tráfico de drogas, a fixação deve ser verificada no caso concreto, com instrução processual específica que demonstre a relevância do dano causado à sociedade e a razoabilidade do valor fixado. 2. O dano moral coletivo somente se configura se houver grave ofensa à moralidade pública, objetivamente considerada, causando lesão a valores fundamentais da sociedade e transbordando da tolerabilidade. 3. A prática do crime de tráfico de drogas, por si só, não autoriza automaticamente a fixação de dano moral coletivo, sendo necessária demonstração específica da extensão e gravidade do dano. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra a decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 590/593). Sustenta o agravante, nas razões do regimental, em síntese: a) que a questão se encontra afetada ao Tema 1.337/STJ, não havendo entendimento consolidado na Corte; b) que há precedentes reconhecendo a possibilidade de fixação de dano moral coletivo independentemente de prova específica; c) que o dano moral coletivo no tráfico de drogas deve ser presumido (in re ipsa); e d) que a quantidade significativa de drogas apreendidas demonstra a gravidade da conduta. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou o provimento do agravo regimental para fixação de valor mínimo indenizatório (fls. 600/605). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DANO MORAL COLETIVO. FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO. TEMA 1337/STJ PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. PRECEDENTES. 1. Quando se trata de dano moral coletivo decorrente do tráfico de drogas, a fixação deve ser verificada no caso concreto, com instrução processual específica que demonstre a relevância do dano causado à sociedade e a razoabilidade do valor fixado. 2. O dano moral coletivo somente se configura se houver grave ofensa à moralidade pública, objetivamente considerada, causando lesão a valores fundamentais da sociedade e transbordando da tolerabilidade. 3. A prática do crime de tráfico de drogas, por si só, não autoriza automaticamente a fixação de dano moral coletivo, sendo necessária demonstração específica da extensão e gravidade do dano. 4. Agravo regimental improvido.