Decisão · STJ

STJ HC 1037839

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-09-23publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como fundamento o óbice da Súmula n. 691 do STF. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, o agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a superação do óbice sumular. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO EDINAL GOMES EUFRÁSIO contra a decisão que não conheceu do habeas corpus com base na orientação definida pela Súmula n. 691 do STF. O agravante, nas razões do agravo regimental, reitera a alegação de nulidade no feito e a possibilidade de deferimento do pedido liminar. Salienta, nessa perspectiva, que a demora na apreciação do mérito do writ pelo Tribunal estadual retardaria sobremaneira a apreciação do pedido defensivo. Em petição às fls. 210-216, a defesa informa a existência de relatório da autoridade policial concluindo pelo indiciamento de terceira pessoa quanto aos fatos de que trata o writ, o que justificaria o pedido de expedição de alvará de soltura em favor do réu. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como fundamento o óbice da Súmula n. 691 do STF. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, o agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a superação do óbice sumular. 5. Agravo regimental não conhecido.
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