Decisão · STJ

STJ HC 1026119

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-08-11publicado em 2025-11-17
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, INCÊNDIO, ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ESPECIFICADA E DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. INCÊNDIO. AÇÃO ORQUESTRADA POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL E VISITA DE FAMILIARES. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel. 2. In casu, nota-se que os policiais receberam denúncia anônima especificada, que indicou o nome e alcunha do réu, detalhou o local, a hora e o tipo de delito praticado, e foi instruída com vídeo que registrava o momento do incêndio criminoso, bem como com a informação de que o agravante utilizava tornozeleira eletrônica pelo cometimento de delito anterior. Os policiais realizaram investigações prévias e dirigiram-se à residência de um familiar do agravante, local onde este foi detido, o que afasta a alegação de nulidade probatória por violação de domicílio. 3. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. 4. A prisão preventiva foi adequadamente decretada, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta, em que o agravante teria participado da ação criminosa que resultou no incêndio de estabelecimento particular que abrigava infraestrutura de provedores de acesso à internet, em suposta ação orquestrada pela organização criminosa denominada "Comando Vermelho", atuando como "olheiro" do grupo a fim de avisar aos demais acerca de eventual aproximação de policiais, circunstâncias que, associadas aos indícios concretos de reiteração delitiva, pois o réu responde a outra ação penal pelo crime de tráfico de drogas, e estava sob monitoramento eletrônico quando praticou o delito em apuração, demonstram o risco ao meio social e a necessidade da custódia. 5. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições favoráveis da paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 6. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 7. As alegações relativas à eventual transferência do réu da unidade prisional em que está acautelado e à vedação em receber visitas de familiares não foram apreciadas pela Corte de origem no acórdão questionado, o que afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça - STJ para análise das matérias, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por GABRIEL VASCONCELOS DO NASCIMENTO, contra decisão de minha relatoria na qual não conheci do habeas corpus, e deixei de conceder a ordem de ofício, por entender ausente flagrante ilegalidade (fls. 541/557). No presente recurso, a defesa reafirma a nulidade da prisão sob o argumento de que houve nulidade no ingresso em domicílio pelos agentes estatais sem mandado judicial ou diligências prévias, baseando-se unicamente em uma denúncia anônima. Reitera que a prisão preventiva está lastreada em fundamentos genéricos, sem demonstração concreta de quaisquer dos requisitos estabelecidos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Pondera que o agravante foi absolvido nos autos n. 0201852-69.2024.8.06.0300, não se configurando a reiteração delitiva, e destaca que inexistem elementos de dedicação à criminalidade ou de atuação em facção criminosa. Destaca circunstâncias pessoais favoráveis ao acusado e afirma a suficiência das medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319 do CPP. Novamente menciona que o agravante está detido há cinco meses na Unidade Prisional de Triagem e Observação Criminológica (UPTOC), que opera com superlotação extrema, em condições desumanas e suspensão de visitas familiares, o que configura antecipação de pena de forma cruel, violando a dignidade da pessoa humana. Argumenta que a omissão das instâncias inferiores em analisar as condições degradantes do cárcere não pode impedir o Superior Tribunal de Justiça - STJ de conhecer a matéria, diante do constrangimento ilegal manifesto. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que o agravo seja provido nos termos requeridos inicialmente, com a revogação da prisão preventiva ou a transferência do paciente para outra unidade prisional. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, INCÊNDIO, ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ESPECIFICADA E DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. INCÊNDIO. AÇÃO ORQUESTRADA POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL E VISITA DE FAMILIARES. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel. 2. In casu, nota-se que os policiais receberam denúncia anônima especificada, que indicou o nome e alcunha do réu, detalhou o local, a hora e o tipo de delito praticado, e foi instruída com vídeo que registrava o momento do incêndio criminoso, bem como com a informação de que o agravante utilizava tornozeleira eletrônica pelo cometimento de delito anterior. Os policiais realizaram investigações prévias e dirigiram-se à residência de um familiar do agravante, local onde este foi detido, o que afasta a alegação de nulidade probatória por violação de domicílio. 3. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. 4. A prisão preventiva foi adequadamente decretada, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta, em que o agravante teria participado da ação criminosa que resultou no incêndio de estabelecimento particular que abrigava infraestrutura de provedores de acesso à internet, em suposta ação orquestrada pela organização criminosa denominada "Comando Vermelho", atuando como "olheiro" do grupo a fim de avisar aos demais acerca de eventual aproximação de policiais, circunstâncias que, associadas aos indícios concretos de reiteração delitiva, pois o réu responde a outra ação penal pelo crime de tráfico de drogas, e estava sob monitoramento eletrônico quando praticou o delito em apuração, demonstram o risco ao meio social e a necessidade da custódia. 5. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições favoráveis da paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 6. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 7. As alegações relativas à eventual transferência do réu da unidade prisional em que está acautelado e à vedação em receber visitas de familiares não foram apreciadas pela Corte de origem no acórdão questionado, o que afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça - STJ para análise das matérias, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 8. Agravo regimental desprovido.
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