STJ EAREsp 2711782
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de divergência em agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de análise de mérito do acórdão embargado. 2. A parte agravante sustenta a viabilidade do conhecimento de seu recurso, alegando o preenchimento dos requisitos necessários ao provimento dos embargos de divergência. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível admitir embargos de divergência contra acórdão que não analisou o mérito do recurso especial, em razão da aplicação da Súmulas n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. Embargos de divergência têm como objetivo a uniformização da jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabíveis apenas contra acórdãos que contenham análise de mérito ou que tenham apreciado a controvérsia suscitada no recurso especial, conforme o art. 1.043 do CPC e o art. 266 do RISTJ. 5. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que não se admite embargos de divergência para discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial, como reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais. 6. No caso concreto, o acórdão embargado não analisou o mérito do recurso especial, sendo vedada a interposição de embargos de divergência, conforme entendimento consolidado na Súmulas n. 315 do STJ. 7. Incabíveis, ainda, os Embargos de Divergência, pela não juntada da cópia do inteiro teor do acórdão paradigma. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 643-645: Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interpostos por ASSUA - ADMINISTRACAO DE BENS E SERVICOS LTDA, ASSUA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ASSUA INCORPORADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com o AgInt no CC n. 168.248/SP, proferido pela Segunda Seção. Requer, desse modo, o provimento dos Embargos de Divergência. Em decisão proferida pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 643-645)), os Embargos de Divergência foram indeferidos liminarmente. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada, a parte embargada pugnou pelo não provimento do agravo. (e-STJ fls. 660-668) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de divergência em agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de análise de mérito do acórdão embargado. 2. A parte agravante sustenta a viabilidade do conhecimento de seu recurso, alegando o preenchimento dos requisitos necessários ao provimento dos embargos de divergência. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível admitir embargos de divergência contra acórdão que não analisou o mérito do recurso especial, em razão da aplicação da Súmulas n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. Embargos de divergência têm como objetivo a uniformização da jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabíveis apenas contra acórdãos que contenham análise de mérito ou que tenham apreciado a controvérsia suscitada no recurso especial, conforme o art. 1.043 do CPC e o art. 266 do RISTJ. 5. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que não se admite embargos de divergência para discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial, como reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais. 6. No caso concreto, o acórdão embargado não analisou o mérito do recurso especial, sendo vedada a interposição de embargos de divergência, conforme entendimento consolidado na Súmulas n. 315 do STJ. 7. Incabíveis, ainda, os Embargos de Divergência, pela não juntada da cópia do inteiro teor do acórdão paradigma. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.