Decisão · STJ

STJ RHC 220742

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-08-04publicado em 2025-11-17
CIVIL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Reiteração de Argumentos. Recurso Não Conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal decorrente de prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 2. O agravante reiterou os mesmos fundamentos apresentados na inicial do habeas corpus, sustentando a ausência de fundamentação concreta e idônea para a prisão cautelar, além de pleitear, subsidiariamente, a substituição por prisão domiciliar, sob o argumento de ser pai de criança menor de 12 anos, portadora de transtorno do espectro autista. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o recorrente se limita a reiterar os mesmos argumentos apresentados na inicial do habeas corpus, sem apresentar novos fundamentos aptos a alterar a decisão agravada. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o agravo regimental não deve ser conhecido quando o recorrente não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar os argumentos já apresentados (Súmula 182 do STJ). 5. No caso, o agravante não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, reiterando os fundamentos da inicial do habeas corpus. 6. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, destacando a necessidade da prisão preventiva para resguardar a ordem pública, em razão da reincidência específica do agravante e de sua propensão à prática de infrações penais, além de atender aos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 7. Quanto ao pedido de prisão domiciliar, a decisão agravada está alinhada ao entendimento do Tribunal Superior, considerando a ausência de comprovação de que o agravante seja o único responsável pelos cuidados do filho, especialmente diante da informação de que a criança está sob a guarda provisória de outra pessoa, o que inviabiliza a análise na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental não deve ser conhecido quando o recorrente se limita a reiterar os argumentos apresentados na inicial do habeas corpus, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A prisão preventiva é justificada quando há elementos concretos que demonstrem a necessidade de resguardar a ordem pública, especialmente em casos de reincidência específica e propensão à prática de infrações penais. 3. A concessão de prisão domiciliar exige comprovação de que o agravante seja o único responsável pelos cuidados do filho, sendo inviável a análise de questões fático-probatórias na via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313; Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE 11.11.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de ALEXSANDRO RODRIGUES BATISTA contra decisão da minha lavra na qual foi negado provimento a recurso em habeas corpus interposto no intuito de fazer cessar suposto constrangimento ilegal perpetrado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A decisão está às fls. 139-143. No agravo regimental interposto às fls. 148-163, o recorrente se limita a reproduzir os mesmos fundamentos utilizados para sustentar a impetração do mandamus, os quais consistem, em síntese, na ausência de fundamentação concreta e idônea da decisão que decretou a prisão cautelar em desfavor do recorrente, salientando que a reincidência, por si só, não constituiria fator apto a embasar a segregação, acrescendo, ainda, a necessidade de que, caso não seja possível a revogação, seja imposta prisão domiciliar, por se tratar o agravante de pai de criança menor de 12 anos, portadora de transtorno do espectro autista. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Reiteração de Argumentos. Recurso Não Conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal decorrente de prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 2. O agravante reiterou os mesmos fundamentos apresentados na inicial do habeas corpus, sustentando a ausência de fundamentação concreta e idônea para a prisão cautelar, além de pleitear, subsidiariamente, a substituição por prisão domiciliar, sob o argumento de ser pai de criança menor de 12 anos, portadora de transtorno do espectro autista. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o recorrente se limita a reiterar os mesmos argumentos apresentados na inicial do habeas corpus, sem apresentar novos fundamentos aptos a alterar a decisão agravada. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o agravo regimental não deve ser conhecido quando o recorrente não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar os argumentos já apresentados (Súmula 182 do STJ). 5. No caso, o agravante não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, reiterando os fundamentos da inicial do habeas corpus. 6. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, destacando a necessidade da prisão preventiva para resguardar a ordem pública, em razão da reincidência específica do agravante e de sua propensão à prática de infrações penais, além de atender aos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 7. Quanto ao pedido de prisão domiciliar, a decisão agravada está alinhada ao entendimento do Tribunal Superior, considerando a ausência de comprovação de que o agravante seja o único responsável pelos cuidados do filho, especialmente diante da informação de que a criança está sob a guarda provisória de outra pessoa, o que inviabiliza a análise na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental não deve ser conhecido quando o recorrente se limita a reiterar os argumentos apresentados na inicial do habeas corpus, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A prisão preventiva é justificada quando há elementos concretos que demonstrem a necessidade de resguardar a ordem pública, especialmente em casos de reincidência específica e propensão à prática de infrações penais. 3. A concessão de prisão domiciliar exige comprovação de que o agravante seja o único responsável pelos cuidados do filho, sendo inviável a análise de questões fático-probatórias na via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313; Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE 11.11.2024.
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