Decisão · STJ

STJ AREsp 2885974

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-03-19publicado em 2025-11-17
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REVISÃO CONTRATUAL. TEMA 908 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem aplicou corretamente o Tema 908 do STJ, reafirmando que a ação de prestação de contas não comporta revisão de cláusulas contratuais, e rejeitou os embargos de declaração, registrando que o incidente foi cancelado em juízo de retratação para sanar omissão. 2. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, pois as matérias arguidas foram devidamente apreciadas, e a decisão foi fundamentada de forma adequada. A discordância do recorrente com os fundamentos adotados não configura ausência de motivação ou vício no julgado. 3. A decisão de inadmissão do recurso especial foi mantida em agravo interno, por inexistir distinção relevante que afastasse a aplicação do Tema 908 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SANTA FÉ ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA. APELAÇÃO DO BANCO RÉU DESPROVIDA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INÉPCIA RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. LAUDO PERICIAL QUE ANALISA ATENTAMENTE OS VALORES IMPUGNADOS PELAS PARTES. ACOLHIMENTO. Primeiro, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por inépcia recursal. É possível depreender da apelação as razões da irresignação do banco réu e do pedido de reforma, inexistindo violação ao princípio da dialeticidade. Segundo, rejeita-se o pedido de anulação da r. sentença. O fato de a sentença ter sido proferida contrariamente aos interesses da autora não faz incidir sobre o pronunciamento judicial qualquer vício. Ausência de preclusão. Correta a decisão do Juízo de origem de prosseguir com a produção de prova pericial, ainda que o banco réu não tenha apresentado as contas quando intimado. Precedentes do TJSP. E terceiro, mantém-se a conclusão da sentença. Em segunda fase da ação de prestação de contas, a r. sentença acolheu as conclusões do perito e reconheceu saldo credor da autora no valor de R$ 30.279,72. Suspeição do perito não verificada. Ausência das hipóteses legais (art. 145 do CPC). Alegada má-fé do perito não comprovada. A ação de prestação de contas não se presta à revisão de cláusulas contratuais. Esse tema foi decidido em sede de incidente de recursos repetitivos pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, RESP. 1.497.831/PR, relatora a Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, julgado em 14/09/2016, DJe 07/11/2016. E, na forma daquela posição fixada pelo STJ, cabia à prova técnica verificar: o destino do dinheiro que depositou, a natureza e o valor dos créditos e débitos efetivamente ocorridos em sua conta, apurando-se, ao final, o saldo credor ou devedor. Laudo pericial que analisou minuciosamente os valores impugnados. A questão dos valores considerados na perícia, em especial a exclusão de tarifas, não traduziu revisão contratual e, muito menos, violação ao já mencionado Tema nº 908 do STJ. Conclusão do laudo pericial que merece ser prestigiada. Sentença que homologou o saldo credor apurado em favor da autora de R$ 30.279,72. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS." (e-STJ, fls. 1022) Os embargos de declaração opostos pela recorrente foram rejeitados (e-STJ, fls. 1483-1487). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 3º do CPC, pois teria havido negativa de prestação jurisdicional ao se cancelar o agravo interno sob a premissa de juízo de retratação que não teria ocorrido, excluindo da apreciação judicial questões relevantes suscitadas. Não foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial. O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REVISÃO CONTRATUAL. TEMA 908 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem aplicou corretamente o Tema 908 do STJ, reafirmando que a ação de prestação de contas não comporta revisão de cláusulas contratuais, e rejeitou os embargos de declaração, registrando que o incidente foi cancelado em juízo de retratação para sanar omissão. 2. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, pois as matérias arguidas foram devidamente apreciadas, e a decisão foi fundamentada de forma adequada. A discordância do recorrente com os fundamentos adotados não configura ausência de motivação ou vício no julgado. 3. A decisão de inadmissão do recurso especial foi mantida em agravo interno, por inexistir distinção relevante que afastasse a aplicação do Tema 908 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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