Decisão · STJ

STJ AREsp 2975550

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-06-27publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza jurídica de demanda incidental e é impugnável por agravo de instrumento, conforme entendimento consolidado no STJ. 2. No caso, o Tribunal a quo decidiu em dissonância com a interpretação lógico-sistemática, ao examinar a petição apresentada pelo insurgente. Impõe-se a anulação do acórdão recorrido. Determinação de retorno dos autos à origem. Novo julgamento do agravo de instrumento. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para conhecer e dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por CLEÓBULO INÁCIO DE ALBUQUERQUE, contra decisão proferida pelo em. Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, às fls. 84-86, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7 do STJ. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que impugna especificamente o fundamento de inadmissibilidade, afirma que a controvérsia seria estritamente processual e reitera o mérito recursal (fls. 91-95). A parte agravada não foi intimada para apresentar impugnação por não ter representação nos autos, conforme certidão à fl. 97. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza jurídica de demanda incidental e é impugnável por agravo de instrumento, conforme entendimento consolidado no STJ. 2. No caso, o Tribunal a quo decidiu em dissonância com a interpretação lógico-sistemática, ao examinar a petição apresentada pelo insurgente. Impõe-se a anulação do acórdão recorrido. Determinação de retorno dos autos à origem. Novo julgamento do agravo de instrumento. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
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