STJ HC 858679
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. TESE de inviolabilidade. CASO CONCRETO DE Flagrante delito. Recurso não CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou conhecimento a habeas corpus, na qual se alegava constrangimento ilegal decorrente de busca domiciliar e pela necessidade de absolvição. 2. O recorrente sustenta a nulidade da prova obtida na busca domiciliar e pleiteia a absolvição por insuficiência probatória. O agravante foi condenado como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, a 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão. 3. A decisão agravada fundamentou-se na existência de situação flagrancial e na existência de provas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar, em contexto de flagrante delito, é apta a mitigar a garantia de inviolabilidade domiciliar. No mais, se havia provas para a condenação. III. Razões de decidir 5. A busca domiciliar foi precedida de busca pessoal, realizada com base em fundadas suspeitas e incluindo tentativa de evasão. Tudo foi corroborado pela confissão e o armazenamento de drogas, caracterizando situação flagrancial. 6. A ausência de novos argumentos no agravo regimental impede a alteração do entendimento firmado na decisão agravada, conforme jurisprudência consolidada na Súmula 182, Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de novos argumentos no agravo regimental impede o conhecimento do recurso, conforme jurisprudência consolidada. 2. A garantia de inviolabilidade domiciliar pode ser mitigada em situações de flagrante delito, especialmente quando precedida de busca pessoal realizada com base em fundadas suspeitas e corroborada por confissão e tentativa de evasão do paciente. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE de 11.11.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de GUSTAVO DIAS MUNAKATA contra decisão da minha lavra na qual foi negada a ordem de habeas corpus requerida no intuito de fazer cessar suposto constrangimento ilegal perpetrado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A decisão está às fls. 471-474. O agravante foi condenado como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, a 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão. No agravo regimental interposto às fls. 496-509, o recorrente se limita a reproduzir os mesmos fundamentos utilizados para sustentar a impetração, os quais consistem, em síntese, no reconhecimento da nulidade da prova que amparou o decreto condenatório em decorrência da ilicitude provinda de busca domiciliar realizada sem qualquer amparo, em franca violação ao direito de inviolabilidade domiciliar, com a consequente absolvição em razão da insuficiência probatória. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. TESE de inviolabilidade. CASO CONCRETO DE Flagrante delito. Recurso não CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou conhecimento a habeas corpus, na qual se alegava constrangimento ilegal decorrente de busca domiciliar e pela necessidade de absolvição. 2. O recorrente sustenta a nulidade da prova obtida na busca domiciliar e pleiteia a absolvição por insuficiência probatória. O agravante foi condenado como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, a 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão. 3. A decisão agravada fundamentou-se na existência de situação flagrancial e na existência de provas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar, em contexto de flagrante delito, é apta a mitigar a garantia de inviolabilidade domiciliar. No mais, se havia provas para a condenação. III. Razões de decidir 5. A busca domiciliar foi precedida de busca pessoal, realizada com base em fundadas suspeitas e incluindo tentativa de evasão. Tudo foi corroborado pela confissão e o armazenamento de drogas, caracterizando situação flagrancial. 6. A ausência de novos argumentos no agravo regimental impede a alteração do entendimento firmado na decisão agravada, conforme jurisprudência consolidada na Súmula 182, Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de novos argumentos no agravo regimental impede o conhecimento do recurso, conforme jurisprudência consolidada. 2. A garantia de inviolabilidade domiciliar pode ser mitigada em situações de flagrante delito, especialmente quando precedida de busca pessoal realizada com base em fundadas suspeitas e corroborada por confissão e tentativa de evasão do paciente. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE de 11.11.2024.