Decisão · STJ

STJ HC 1020985

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-22publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA E FREQUÊNCIA EM CURSO REGULAR DE EJA. MESMO NÍVEL EDUCACIONAL E MESMO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLAUDIO EDUARDO ARANTES OLIVEIRA contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fls. 303/306): DIREITO PROCESSUAL PENAL. . EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA E FREQUÊNCIA EM CURSO REGULAR DE EJA. MESMO NÍVEL EDUCACIONAL E MESMO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada. Nesta via, reitera-se o argumento de que o acórdão proferido pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que julgou o Agravo em Execução Penal n. 1601758-64.2025.8.12.0000, incorreu em julgamento extra petita ao excluir indevidamente 65 dias de remição decorrentes da frequência no curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), matéria que não teria sido objeto de impugnação pelo Ministério Público estadual. Sustenta-se que o recurso ministerial atacou exclusivamente a remição de 177 dias concedida pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e pela conclusão do Ensino Fundamental, pugnando por sua exclusão e pelo reconhecimento de apenas 10 dias de remição. Argumenta-se que os 65 dias de remição pela frequência no EJA teriam transitado em julgado para a acusação, operando-se a preclusão consumativa sobre o tema. Aduz-se que o Tribunal de origem, ao cassar benefício não impugnado pelo recorrente, atuou ex officio em prejuízo do reeducando, configurando nítido julgamento extra petita, em violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do sistema acusatório. Requer-se o conhecimento e o provimento do agravo regimental para reformar a decisão monocrática que denegou o habeas corpus, com a consequente declaração de nulidade dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de origem e o restabelecimento da decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais que concedeu integralmente a remição de 177 dias pela aprovação no ENCCEJA e de 65 dias pela frequência no curso de EJA. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA E FREQUÊNCIA EM CURSO REGULAR DE EJA. MESMO NÍVEL EDUCACIONAL E MESMO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Agravo regimental improvido.
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