STJ HC 1036056
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CONDIÇÕES DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JENIVALDO BARBOZA DE AGUIAR contra a decisão monocrática de minha lavra que indeferiu liminarmente a petição inicial (fls. 43/44), conforme esta ementa: HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117 DA LEP. ALEGAÇÃO DE DOENÇA GRAVE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA REGIME DOMICILIAR. PRECEDENTE. INCURSÃO EM PROVAS. Petição inicial indeferida liminarmente. O agravante alega, em síntese, que decisão agravada não teria exposto por quais motivos a vida e a saúde do paciente, acometido de tuberculose e recentemente vítima de acidente vascular cerebral, não estariam comprometidas diante do encarceramento iminente. Aduz ter se desincumbido do ônus de apresentar prova pré-constituída, anexando documentos da condenação definitiva e relatórios médicos que atestam diagnóstico de tuberculose pulmonar e internação hospitalar, desde 4/8/2025, por acidente vascular cerebral. Acrescenta que as condições degradantes do sistema prisional brasileiro, inclusive em São Paulo, são notórias e reconhecidas por órgãos oficiais, citando dados do Observatório Nacional dos Direitos Humanos sobre baixa oferta de atendimentos médicos e alta prevalência de doenças transmissíveis, com destaque para a tuberculose, e o Relatório Anual de 2024 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre superlotação, insalubridade e falta de recursos básicos nas prisões. Pede o provimento do agravo regimental para que seja concedida a prisão albergue domiciliar com fundamento no art. 117, II, da Lei de Execuções Penais (fls. 49/57). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CONDIÇÕES DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.