Decisão · STJ

STJ AREsp 2332725

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-03-27publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 175-185) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (fls. 165-168). Em suas razões, a parte reitera a tese de omissão, alegando que o acórdão recorrido teria deixado de se manifestar sobre pontos essenciais, capazes de infirmar a conclusão adotada, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Sustenta que a ausência de intimação válida configuraria erro material, vício de natureza objetiva, passível de correção a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado, sem que isso importe em afronta à coisa julgada. Aduz, ainda, que houve provocação expressa para que o Tribunal se manifestasse sobre os pontos discutidos, o que afasta a alegada ausência de prequestionamento. Ao final, requer o provimento do agravo. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 189-192). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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