STJ HC 1029900
PENALHABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS. IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO DE FORMA REGULAR. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de ALADIM SILVA FAGUNDES - preso pela prática, em tese, dos delitos de homicídio qualificado consumado e tentado (Processo n. 0101105-75.2024.8.19.0001 - fls. 58/59) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (HC n. 0055080-70.2025.8.19.0000). Com efeito, busca a impetração o relaxamento da prisão cautelar imposta e mantida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca do Rio de Janeiro/RJ, ao argumento de constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo na formação da culpa. Afirma que a prisão preventiva perdura por mais de 11 meses, sem que o réu tenha sido pronunciado, configurando a mora processual. Subsidiariamente, pede a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Os autos foram a mim conclusos por prevenção do HC n. 969.618/RJ e HC n. 989.225/RJ. O pedido liminar foi por mim indeferido em 26/8/2025 (fls. 1.274/1.275). O impetrante peticionou informando que a audiência de instrução e julgamento foi redesignada para 10/11/2025 (fls. 829/830). Após as informações (fls. 1.277/1.280), o Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pela denegação da ordem (fls. 1.290/1.291). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS. IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO DE FORMA REGULAR. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO. Ordem denegada.