Decisão · STJ

STJ REsp 2226764

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-08-06publicado em 2025-11-17
CIVIL
Direito ambiental. Recurso especial. Dano moral coletivo. Transporte irregular de madeira. Restabelecimento de condenação. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra acórdão que afastou a condenação por dano moral coletivo em ação civil pública ambiental, proposta em razão do transporte irregular de 43,27m de madeira sem autorização do órgão ambiental competente. 2. O juízo de primeiro grau reconheceu o dano moral coletivo e fixou indenização no valor de R$ 10.000,00. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso reformou a sentença, entendendo que a conduta não causou intranquilidade social ou alteração significativa na ordem social ou na qualidade de vida da comunidade local. 3. O recurso especial sustenta que a simples conduta de transportar irregularmente 43,27m de madeira, sem autorização do órgão ambiental competente, configura dano moral coletivo e que a exclusão da condenação esvazia a função pedagógica da indenização. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o transporte irregular de madeiras configura dano moral coletivo, apto a ser indenizado. III. Razões de decidir 5. A conduta de transporte irregular de madeira, ainda que analisada individualmente, contribui para uma cadeia causal de degradação ambiental, afetando o ecossistema e a qualidade de vida, o que configura dano moral coletivo. 6. A exclusão da condenação por dano moral coletivo compromete a função pedagógica e dissuasória da indenização, essencial para prevenir práticas lesivas ao meio ambiente. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Recurso provido para restabelecer a condenação por dano moral coletivo fixada na sentença de primeiro grau. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fundamento no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, assim ementado (fl. 437): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - TRANSPORTE IRREGULAR DE MADEIRA - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO ACOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - DANO MORAL COLETIVO - NÃO CONFIGURAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →