STJ HC 972448
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE COM PERIGO DE VIDA CONTRA DESCENDENTE. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, somente é possível a interposição de um único recurso pela mesma parte contra a mesma decisão. Interpostos dois recursos, não se deve conhecer do segundo, pois opera-se a preclusão consumativa (AgRg no REsp n. 1.529.955/MT, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 10/12/2015). 2. No caso concreto, a defesa interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão que julgou prejudicado o habeas corpus em que os pacientes figuravam como investigados pela suposta prática do crime de lesão corporal grave com perigo de vida contra descendente. 3. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ BRUNO NILSON COSTA e ESTEFANI CAROLINE BORBA interpõem agravo regimental contra decisão de minha relatoria em que julguei prejudicado o habeas corpus. Consta dos autos que os pacientes respondiam a processo criminal perante a 1ª Vara Criminal de Araucária/PR pela suposta prática do crime de lesão corporal grave com perigo de vida contra descendente, cuja denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná. Os agravantes aduzem, em síntese, que se trata de embargos com efeitos infringentes e que sofrem cerceamento de defesa, pois a prova que reputam ilícita continua nos autos. Afirmam, ainda, existência de contradição e a inaplicabilidade da jurisprudência constante da decisão. Requerem, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE COM PERIGO DE VIDA CONTRA DESCENDENTE. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, somente é possível a interposição de um único recurso pela mesma parte contra a mesma decisão. Interpostos dois recursos, não se deve conhecer do segundo, pois opera-se a preclusão consumativa (AgRg no REsp n. 1.529.955/MT, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 10/12/2015). 2. No caso concreto, a defesa interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão que julgou prejudicado o habeas corpus em que os pacientes figuravam como investigados pela suposta prática do crime de lesão corporal grave com perigo de vida contra descendente. 3. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 4. Agravo regimental não conhecido.