Decisão · STJ

STJ AREsp 2614497

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-03-31publicado em 2025-11-17
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. IMÓVEL. REAVALIAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem pela incidência da Súmula n. 7/STJ. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7/STJ. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 508): AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto pelos recorrentes, por discutir questão preclusa. Manutenção. De fato, os agravantes se insurgem contra a decisão que negou nova avaliação de imóvel. Entretanto, não recorreram da decisão que homologou a avaliação do bem e, também não se insurgiram contra a decisão que determinou o leilão, decisão esta de janeiro de 2022, não sendo crível que agora, poucos meses depois às vésperas do leilão aleguem que houve alteração no mercado imobiliário. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 517-519). Nas razões do recurso especial (fls. 521-542), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos dispositivos legais dos arts. 873, II e III, do CPC e 884 do CC, haja vista que não teria ocorrido a preclusão para a reavaliação do imóvel penhorado, o qual, ademais, teria sofrido enorme valorização após a pandemia, o que justificaria a nova avaliação pretendida. No agravo (fls. 562-583), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 586-598). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. IMÓVEL. REAVALIAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem pela incidência da Súmula n. 7/STJ. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.
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