Decisão · STJ

STJ AREsp 2915007

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-04-23publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por IVAN DE OLIVEIRA ao acórdão da Sexta Turma desta Corte. Nas razões, a defesa do embargante aduziu que o acórdão padece de omissão, pugnando pelo saneamento dos vícios. Afirma que foram impugnados especificamente todos os óbices ao conhecimento do recurso especial. Reitera os argumentos defensivos expostos no recurso especial quanto à pena aplicada. Afirma que o não conhecimento do recurso especial caracteriza violação do princípio da ampla defesa e do duplo (sic) grau de jurisdição (fls. 656/662). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.
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